O Segurado Especial terá um módulo web simplificado no eSocial. Ele precisará informar a folha de pagamento de empregados, a comercialização da produção e o pagamento a autônomos. Hoje, o Segurado Especial já informa a GFIP e recolhe os valores devidos à Previdência Social por meio da GPS. Também realiza os depósitos do FGTS utilizando uma guia própria.
Quem é o Segurado Especial?
O Segurado Especial é o produtor rural pessoa física que trabalha em regime de economia familiar. Ele tem um regime previdenciário próprio, mas deve comprovar sua condição. O Art. 32-C da Lei nº 8.212 exige que ele use um módulo simplificado do eSocial. Esse módulo permite enviar as informações por meio de web service.
Mudanças em Julho de 2021
A partir de julho de 2021, a DCTFWeb substituirá a GFIP para contribuintes e empregadores pessoas físicas. O Segurado Especial informará a folha de pagamento no eSocial, substituindo a GFIP. Os recolhimentos para Previdência Social e FGTS serão feitos por meio do DAE.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, a substituição acontecerá apenas em julho de 2021. Portanto, o Segurado Especial começará a enviar os eventos periódicos pelo eSocial apenas a partir dessa competência. Até lá, ele continuará com os recolhimentos no modelo atual, por meio da GFIP e da GPS.
Fonte: Portal eSocial.