Mudanças Importantes desde Outubro de 2023
A partir de 1º de outubro de 2023, as regras do eSocial mudaram, e a contabilidade precisa estar atenta a essas atualizações, especialmente no que diz respeito à inserção de Processos Trabalhistas. O eSocial centraliza o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas, tornando o cumprimento das obrigações mais eficiente. As mudanças visam simplificar o processo e garantir maior conformidade tributária e trabalhista.
O Que Mudou no eSocial com a Inclusão dos Processos Trabalhistas?
Agora, o empregador deve registrar no eSocial os processos trabalhistas que envolvem decisões condenatórias ou homologatórias de acordo. O sistema exige que as decisões se tornem definitivas, ou seja, que não exista mais possibilidade de recurso. Mesmo que o processo tenha ocorrido antes de outubro de 2023, ele deve ser registrado se a decisão se tornar definitiva após essa data. Vale destacar que essa exigência abrange todos os empregadores, incluindo pessoas físicas, jurídicas, MEIs, segurados especiais e empregadores domésticos.
Recolhimento de Tributos: Declaração e Alterações no Processo
Até 30 de setembro de 2023, os débitos relativos a contribuições previdenciárias e sociais de processos trabalhistas eram declarados na GFIP e pagos via GPS. A partir de 1º de outubro, a declaração dessas informações passou a ser feita na DCTFWeb, com o recolhimento sendo realizado via DARF numerado. Porém, a GFIP e a GPS ainda são usadas para os processos com decisões proferidas até 30 de setembro de 2023, mesmo que o pagamento ocorra depois dessa data.
O Recolhimento do FGTS e a Implementação do FGTS Digital
O FGTS sobre a remuneração reconhecida no processo judicial continuará sendo recolhido normalmente. Até janeiro de 2024, o recolhimento ocorrerá via GFIP.
Como Informar um Processo no eSocial?
Os empregadores, ou terceiros autorizados, como contadores e advogados, podem registrar o processo trabalhista no eSocial. Eles têm a opção de usar seus próprios sistemas de gestão de folha ou acessar o portal web do eSocial. Um módulo específico foi criado para processar esses registros, facilitando a entrada de informações, e ele está disponível para todos os empregadores, incluindo MEIs e domésticos.
Novos Eventos Criados para Processos Trabalhistas
- S-2500 – Processo Trabalhista: Inclui informações essenciais para calcular o FGTS e a contribuição previdenciária.
- S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista: Detalha os valores retidos para INSS e IR.
- S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista: Permite corrigir ou retificar informações enviadas anteriormente.
- S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista: Relaciona-se ao evento S-2501, detalhando as contribuições sociais e os tributos apurados.
Destaque para o Evento S-2500: O Mais Completo
Entre os novos eventos, o S-2500 é o mais complexo e o principal. Ele contém 118 campos para preenchimento, e os empregadores devem fornecer informações sobre:
- Processos trabalhistas com decisões transitadas em julgado após 1º de outubro de 2023.
- Acordos judiciais homologados após essa data.
- Processos com decisões homologatórias de cálculos de liquidação feitas após essa data, mesmo que o trânsito em julgado tenha ocorrido antes.
- Acordos celebrados no âmbito de CCP ou Ninter após essa data.
Essas mudanças são fundamentais para que as empresas mantenham a conformidade com as exigências tributárias e trabalhistas. Assim, os empregadores devem se atentar às novas regras para evitar complicações.