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Obrigação de Informar o Inventário na EFD e GIA: O Que Você Precisa Saber

Como a EFD Impacta a Geração da GIA

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é uma obrigação mensal dos contribuintes do ICMS, que devem enviá-la ao Fisco. A EFD de janeiro de 2018 precisa incluir informações sobre o inventário de 31/12/2017. Isso ocorre porque a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) é gerada a partir dos dados enviados na EFD, o que torna essencial que os contribuintes informem corretamente o estoque.

Essa exigência entrou em vigor em setembro de 2017, conforme a Instrução Normativa RE nº 006/17, de 18 de janeiro de 2017. Desde essa data, os contribuintes devem informar o estoque inicial na GIA de janeiro. Portanto, o inventário de 31/12/2017 deve ser detalhado na EFD de janeiro, especificamente no Bloco H (Inventário Físico). Caso os dados do inventário não sejam fornecidos corretamente, a GIA gerada será inválida, caracterizando omissão na entrega.

Como Preencher Corretamente a EFD e GIA

Dessa forma, a GIA de janeiro exige o preenchimento correto do inventário, que se refere ao final de 2017. Por isso, é necessário incluir o inventário de 31/12/2017 na EFD de janeiro. Se os dados não forem informados, a GIA gerada não será válida e o contribuinte precisará regularizar a situação.

Portanto, é fundamental preencher todos os campos de forma precisa. O descumprimento dessas instruções pode resultar em complicações fiscais, obrigando o contribuinte a retificar os dados e submeter novamente a GIA.

Passo a Passo para o Preenchimento da EFD

  • Registro H020 (Informação Complementar do Inventário): O contribuinte deve preencher esse campo com o Código de Situação Tributária (CST) utilizado na entrada da mercadoria ou insumo. Essa informação garante a compatibilidade com a operação realizada.

  • Motivo do Inventário (Campo 04 – MOT_INV): O campo 04 deve ser preenchido no registro H005 (Totais do Inventário). O código correto a ser informado é “01 – No final do período”, pois se refere ao inventário de 31/12/2017.

  • Inventário de 31/01 (Se necessário): Caso o contribuinte precise informar o inventário de 31/01, devido a outra exigência legal, ele pode fazer isso sem problemas. O registro H005 permite essa flexibilidade.

  • Art. 158 do Regulamento do ICMS: A obrigatoriedade de informar os estoques está prevista no Regulamento do ICMS, especialmente no Art. 158. Esse artigo exige que o livro Registro de Inventário contenha uma lista detalhada das mercadorias, matérias-primas e outros produtos do estabelecimento, na data do balanço.

  • Bloco H da EFD em Fevereiro: O Programa de Validação e Assinatura (PVA) exigirá novamente a informação do inventário no mês de fevereiro, por meio do Bloco H. O contribuinte pode optar por repetir o inventário de janeiro ou apresentar um novo, conforme a legislação vigente para o mês de competência.

A Geração da GIA a Partir da EFD

Desde 1º de setembro de 2017, os contribuintes devem gerar a GIA automaticamente por meio da funcionalidade “importar EFD”, disponível no aplicativo da GIA. Essa funcionalidade permite a importação dos dados preenchidos na EFD diretamente para a GIA, facilitando o processo e reduzindo a possibilidade de erros.

Além disso, o uso dessa funcionalidade acelera o envio da GIA e melhora a qualidade dos dados fornecidos ao Fisco. Contudo, como resultado, as informações se tornam mais completas e precisas, sem divergências.

Por fim, é essencial que os contribuintes sigam corretamente todas as orientações de preenchimento da EFD e da GIA para evitar problemas com a fiscalização e garantir a regularidade fiscal de sua empresa.

 

Fonte: SEFAZ-RS.

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