A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB) republicou o comunicado do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e da Receita Federal do Brasil sobre o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1.
A norma define as obrigações acessórias do IBS e da CBS para 2026, primeiro ano da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. Além disso, o ato foi publicado no Diário Oficial da União e estabelece regras claras para uma transição segura e previsível.
IBS e CBS: novos tributos do consumo
O IBS unificará e substituirá, de forma gradual, dois tributos atuais: o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal.
Da mesma forma, a CBS substituirá integralmente o PIS, o IPI e a Cofins, consolidando a tributação federal sobre o consumo.
Assim, ambos os tributos integram o novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.
Ato Conjunto define marco regulatório inicial
O Ato Conjunto nº 1 estabelece o marco regulatório da fase inicial da transição da Reforma Tributária. Nesse sentido, o normativo prioriza a segurança jurídica, a previsibilidade e a adaptação progressiva dos sistemas fiscais.
Além disso, a medida cria condições para que contribuintes e administrações tributárias se preparem de forma organizada, gradual e tecnicamente assistida.
2026 terá caráter educativo e orientador
Em 2026, a operacionalização do IBS e da CBS ocorrerá em uma fase essencialmente educativa. Nesse período, o foco estará em testes, ajustes operacionais e validação dos fluxos de informação.
Por isso, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos. Da mesma forma, o poder público não aplicará penalidades, desde que os contribuintes observem as regras de transição.
Apuração informativa ao longo de 2026
O Ato Conjunto determina que, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS em 2026 terá caráter exclusivamente informativo.
Dessa forma, contribuintes e administrações tributárias poderão acompanhar, testar e validar os procedimentos antes do início da arrecadação efetiva. Assim, o sistema evolui com menor risco operacional.
Penalidades suspensas durante o período de adaptação
No que se refere às sanções, a norma define que não haverá aplicação de penalidades relacionadas às novas obrigações acessórias até o primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS.
Enquanto isso, a edição desses regulamentos depende da sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que concluirá o arcabouço legal do novo sistema. Portanto, o ato assegura um prazo seguro de adaptação, sem exigências prematuras.
Campos específicos nas notas fiscais
Entre os principais pontos, o Ato Conjunto estabelece que documentos fiscais eletrônicos já utilizados, como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, passem a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS.
Durante o período de adaptação, a falta de preenchimento ou o preenchimento incompleto desses campos não gerará sanções. Assim, os contribuintes poderão ajustar seus sistemas com mais tranquilidade.
Novos documentos e preservação de competências
Além disso, a norma apresenta o rol de documentos fiscais eletrônicos que os regulamentos do IBS e da CBS instituirão, incluindo a Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Ao mesmo tempo, o Ato preserva as competências do Comitê Gestor do Simples Nacional e do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Dessa maneira, cada colegiado continua responsável pelas matérias sob sua atribuição.
Transição gradual, cooperativa e segura
Por fim, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS reforçam que o Ato Conjunto nº 1 representa um passo decisivo na coordenação federativa da Reforma Tributária.
Assim, a transição para o novo modelo ocorrerá de forma gradual, cooperativa e tecnicamente assistida, preservando a estabilidade econômica e garantindo tempo adequado de adaptação para empresas, profissionais da contabilidade e administrações públicas.
Acesse a íntegra do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586
