Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Cofins-Importação de Produtos Farmacêuticos com Alíquota Zero
A partir de 1º de abril de 2022, as operações de importação de produtos farmacêuticos que se enquadram no código 3822.19.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) estão sujeitas à alíquota zero da Cofins-Importação. Portanto, para usufruir dessa alíquota zero, as operações precisam atender aos requisitos normativos e legais pertinentes listados no inciso II do art. 479 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022.
Solução de Consulta Parcialmente Vinculada
Dessa forma, essa solução de consulta está parcialmente vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 62, de 29 de março de 2018. Em outras palavras, a decisão leva em conta precedentes estabelecidos anteriormente.
Dispositivos Legais Relacionados
Os principais dispositivos legais que regem essa normativa incluem:
- Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 11, inciso I;
- Decreto nº 6.426, de 2008, art. 2º;
- Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 479;
- Instrução Normativa RFB nº 2.152, de 2023, art. 1º;
- Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, de 2018.
Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o PIS/Pasep-Importação de Produtos Farmacêuticos com Alíquota Zero
Dessa forma, a partir de 1º de abril de 2022, as operações de importação de produtos farmacêuticos que se enquadram no código 3822.19.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) estão sujeitas à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação. Assim, é fundamental que essas operações cumpram todos os requisitos normativos e legais pertinentes listados no inciso II do art. 479 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022.
Solução de Consulta Parcialmente Vinculada
Assim, essa solução de consulta também está parcialmente vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 62, de 29 de março de 2018. Portanto, ela segue precedentes já estabelecidos anteriormente.
Dispositivos Legais Relacionados
Os principais dispositivos legais que regem essa normativa incluem:
- Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 11, inciso I;
- Decreto nº 6.426, de 2008, art. 2º;
- Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 479;
- Instrução Normativa RFB nº 2.152, de 2023, art. 1º;
- Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, de 2018.
Leitura da integra da notícia: RFB
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