O Decreto nº 6.116-R, publicado no Diário Oficial do Espírito Santo na quarta-feira (23), alterou o Regulamento do ICMS (RICMS/ES) e tornou obrigatória a utilização dos códigos de receita 937-7 ou 938-5 nos Documentos Únicos de Arrecadação (DUA). Esses códigos se aplicam ao recolhimento do ICMS em operações beneficiadas pelo Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES).
A medida garante ao contribuinte beneficiário do programa o direito ao parcelamento de débitos relacionados a fatos geradores não abrangidos por programas de regularização fiscal. Essa previsão consta no § 7º do art. 879 do RICMS, atualizado em julho de 2023.
Por que a mudança é importante?
Até recentemente, apenas os incentivos do Compete E-Commerce e do Compete Atacadista contavam com códigos de receita específicos. A falta dessa identificação nos demais DUAs impedia a correta distinção das receitas e dificultava o exercício do direito ao parcelamento dos débitos não vinculados diretamente aos incentivos.
Com a criação dos códigos 937-7 (ICMS Compete – Comércio) e 938-5 (ICMS Compete – Indústria), agora de uso obrigatório, o regulamento passa a oferecer mais transparência e controle sobre os valores recolhidos. Dessa forma, os contribuintes conseguem maior clareza na gestão de suas obrigações fiscais.
A obrigatoriedade já está em vigor desde a publicação do decreto e consta na seção que trata das disposições gerais sobre os benefícios fiscais.
Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações, os contribuintes podem acessar o canal Fale Conosco da Receita Estadual:
https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario .
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