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SEFAZ RS: Nota de esclarecimento sobre a cobrança da Difal nas operações e prestações destinadas a consumidor final em 2022

Difal Será Exigido a Partir de Abril, com Possível Retroatividade

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul (RS) esclarece que a partir de 1º de abril de 2022, começará a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS no estado. O entendimento segue as diretrizes da Lei Complementar nº 190/22, da Lei Estadual nº 8.820/89 e do Convênio ICMS 235/21. Caso o STF se posicione a favor da retroatividade, a cobrança poderá ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2022.

Decisão do STF e Seus Impactos

A decisão do STF, em fevereiro de 2021, reacendeu o debate sobre a cobrança do Difal. O Supremo entendeu que, conforme a Emenda Constitucional nº 87/15, os Estados precisariam editar uma Lei Complementar com normas gerais para a cobrança. A partir disso, os Estados aprovaram a Lei Complementar nº 190, sancionada em 4 de janeiro de 2022.

Dessa forma, a legislação estadual do Rio Grande do Sul se tornará válida para a cobrança da Difal a partir de 1º de abril de 2022, exceto se o STF decidir retroagir a vigência para 1º de janeiro de 2022 após análise das ADIs.

Portal Nacional da Difal: Informações Necessárias

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/22 e o Convênio ICMS 235/21, o governo estadual criou o Portal Nacional da Difal. O portal reúne informações essenciais para o cumprimento das obrigações tributárias nas operações sujeitas à cobrança do Difal. 

O Que é a Difal?

A Difal representa a diferença entre a alíquota interna do ICMS no Rio Grande do Sul e a alíquota interestadual em operações realizadas com destino ao estado. O imposto é devido pelo vendedor de outro estado ou pelo comprador localizado no RS, dependendo da natureza da operação.

Assim, a administração tributária do estado classifica três tipos de Difal: a Difal B2C E-Commerce, a Difal B2B Revenda (extinta com a Lei nº 15.576/20) e a Difal de Uso e Consumo Ativo.

Contudo, a implementação da Lei Complementar nº 190/22, a cobrança do Difal B2C E-Commerce começará a partir de abril de 2022. Essa medida visa reduzir o impacto negativo sobre o comércio local, que já enfrenta dificuldades devido à competição com grandes redes de varejo online. O governo estima que essa mudança pode evitar uma queda de aproximadamente R$ 800 milhões na arrecadação do estado em 2022.

Portanto, essas mudanças têm como objetivo equilibrar a arrecadação estadual e apoiar os comerciantes locais, que enfrentam desafios impostos pelo crescimento do comércio eletrônico e pelas diferenças nas alíquotas tributárias.

Fonte: SEFAZ-RS

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