Cobrança do DIFAL do ICMS no Estado de São Paulo: O que Muda a partir de 1º de Abril de 2022
O Estado de São Paulo anunciou, por meio de um comunicado no Diário Oficial, que começará a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS a partir de 1º de abril de 2022. A regulamentação para essa cobrança foi definida pela Lei Complementar 190/22, sancionada em 5 de janeiro de 2022.
Com a publicação dessa lei, o governo paulista cumpriu as condições necessárias para que a cobrança fosse considerada legítima. A legislação também atendeu aos princípios da anterioridade geral e nonagesimal. Como resultado, o Difal será exigido dos remetentes de mercadorias e prestadores de serviços direcionados a consumidores finais paulistas não contribuintes do ICMS.
Início da Cobrança e Regulamentação
Apesar de a Lei Complementar 190/2022 ter entrado em vigor, o governo paulista decidiu adiar a cobrança do DIFAL para 1º de abril de 2022. Anteriormente, a Lei 17.470, sancionada e publicada em 14 de dezembro de 2021, regulamentou a divisão da arrecadação entre os Estados de origem e destino.
O governo solicitou a revogação da liminar que questionava a cobrança e reafirmou que a interpretação correta da Lei Complementar 190/2022 aponta para a validade da cobrança já em abril de 2022, não em 2023. Caso o entendimento sobre a vacatio legis seja outro, o governo acredita que a cobrança deveria ter ocorrido a partir de 5 de abril de 2021.
Portal para Cumprimento das Obrigações Tributárias
A Lei Complementar 190/2022 estabelece que Estados e o Distrito Federal devem disponibilizar um portal com as informações necessárias para o cumprimento das obrigações tributárias, tanto principais quanto acessórias, nas operações e prestações interestaduais sujeitas à cobrança do DIFAL.
Essas informações estão acessíveis no portal oficial difal.svrs.rs.gov.br. O portal estará em funcionamento a partir do primeiro dia útil do terceiro mês subsequente à sua disponibilização, conforme exigido pela Lei Complementar 190/2022.
O que diz a Lei Complementar nº 190/2022?
A Lei Complementar nº 190, sancionada em 4 de janeiro de 2022, altera a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). Essa alteração regulamenta a cobrança do ICMS nas operações interestaduais e nas prestações de serviços de transporte e comunicação destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto.
Acesse o link aqui e insira o número do processo 3000383-58.2022.8.26.0000 e o código 186286AE para conferir o conteúdo original.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo