O Congresso Nacional começará a analisar uma medida provisória (MP 1.100/2022) do governo federal que ajusta a cobrança do PIS/Pasep e da Cofins sobre a cadeia de produção e comercialização do etanol hidratado combustível. Contudo, a MP foi publicada na edição do Diário Oficial da União nesta terça-feira (15).
Atualização das Normas
A medida provisória atualiza normas já editadas no ano passado, que autorizam a venda direta de etanol entre produtores e importadores e comerciantes varejistas. A proposta busca igualar as alíquotas, de modo que a carga tributária seja a mesma, tanto na venda direta do produtor ao comerciante quanto nas transações intermediadas por distribuidores.
Assim, a MP também autoriza as empresas comercializadoras e os importadores de etanol hidratado a realizar a venda diretamente com agentes distribuidores, revendedores varejistas, transportadores e até o mercado externo. Além disso, as cooperativas passam a ser equiparadas aos agentes produtores.
Diferenciação nas Alíquotas
Dessa forma, o texto da medida estabelece alíquotas diferenciadas para a venda direta de etanol de cooperativas para comerciantes varejistas. A escolha do regime de apuração especial pelas cooperativas determinará a alíquota aplicável.
Tributos Envolvidos
Cofins
A Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo federal que financia a previdência social, a assistência social e a saúde pública. Ela incide sobre a receita das empresas e visa arrecadar recursos para custear benefícios sociais e serviços essenciais.
PIS/Pasep
Os PIS/Pasep são contribuições criadas nos anos 1970 para custear benefícios sociais aos trabalhadores de baixa renda. O PIS é destinado a trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep destina-se aos servidores públicos. Ambos os programas financiam o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga, por exemplo, o abono salarial e o seguro-desemprego. O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é administrado pelo Banco do Brasil.
Cide
Além do PIS/Pasep e da Cofins, o Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) também incide sobre o etanol. A arrecadação do Cide é destinada a investimentos em infraestrutura e projetos ambientais, principalmente na área de petróleo e gás.
Conclusão
Portanto, as mudanças propostas pela MP 1.100/2022 visam equalizar as alíquotas de tributos sobre o etanol hidratado, promovendo um ambiente mais favorável para a venda direta e o comércio entre cooperativas, distribuidores e varejistas. Isso pode ter implicações importantes tanto para os produtores de etanol quanto para o mercado de combustíveis em geral.