A Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz) esclarece que a cobrança da Diferencial de Alíquota (Difal) nas operações e prestações interestaduais, destinadas ao consumidor final não contribuinte do ICMS, será exigida a partir de 1º de abril de 2022.
A Lei Complementar nº 190/22, sancionada em 4 de janeiro de 2022, altera a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir) e regulamenta a cobrança do ICMS nas operações interestaduais. Essa mudança afeta as transações com consumidores finais não contribuintes.
Orientações Importantes
A Sefaz alerta para as seguintes orientações:
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a cobrança da Difal desde o 1º de janeiro de 2022, conforme decisão no Recurso Extraordinário (RE) nº 1287019/DF.
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A cobrança será reiniciada no primeiro dia do terceiro mês subsequente à disponibilização das informações pelos estados e pelo Distrito Federal, conforme o art. 24-A da LC nº 190/22.
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O Convênio ICMS nº 235, de 27 de dezembro de 2021, criou o Portal Nacional da Difal. Esse portal contém as informações necessárias para cumprir as obrigações tributárias nas operações interestaduais.
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Portanto, a cobrança começará em 1º de abril de 2022, conforme a Lei Complementar nº 190/22.
O Contexto da Difal
Dessa forma, o STF reacendeu o debate sobre a cobrança da Difal após sua decisão, em fevereiro de 2021, que exigiu uma Lei Complementar para regulamentar o procedimento. Assim, o STF ainda analisa as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7066 e nº 7070, que podem retroagir a cobrança para 1º de janeiro de 2022, dependendo da decisão final.
Como Funciona a Difal?
Assim, a Difal está prevista no art. 155, inciso VII, da Constituição Federal de 1988. Ela incide sobre as operações interestaduais destinadas ao Acre, referindo-se à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.
Em termos práticos, o imposto será pago pelo vendedor, localizado em outro estado, ou pelo comprador do Acre. Assim, a cobrança será regulamentada a partir de abril de 2022, conforme a Lei Complementar nº 190/22.
Portal Nacional da Difal
Portanto, esse cumprimento à Lei Complementar nº 190/22 e ao Convênio ICMS nº 235/21, a Sefaz criou o Portal Nacional da Difal. O portal está disponível em https://difal.svrs.rs.gov.br/inicial e oferece todas as informações necessárias para cumprir as obrigações tributárias nas operações e prestações interestaduais.