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CNPJ alfanumérico na EFD-Reinf

A implementação do CNPJ alfanumérico na EFD-Reinf motivou a publicação da Nota Técnica EFD-Reinf 03/2026 e dos novos esquemas XSD da escrituração. Além disso, a atualização contempla ajustes nos leiautes da versão 2.1.2, preparando o ambiente para as próximas mudanças da Receita Federal.

Os novos arquivos XSD substituirão os esquemas publicados anteriormente. No entanto, a Receita Federal manterá as mesmas versões dos arquivos, exigindo atenção redobrada dos desenvolvedores e das equipes responsáveis pelas integrações.

Dessa forma, empresas e fornecedores de software já podem analisar as alterações e iniciar os preparativos necessários para adequação dos sistemas.

CNPJ alfanumérico na EFD-Reinf exige atualização dos sistemas

A publicação da Nota Técnica EFD-Reinf 03/2026 tem como principal objetivo adaptar a escrituração ao novo padrão de CNPJ alfanumérico na EFD-Reinf.

Além disso, a atualização promove ajustes nos leiautes da versão 2.1.2, garantindo compatibilidade com as mudanças implementadas pela Receita Federal.

Por esse motivo, desenvolvedores, empresas de tecnologia e profissionais responsáveis pela transmissão das informações devem revisar os sistemas utilizados atualmente.

Da mesma forma, a análise antecipada dos novos esquemas XSD pode reduzir riscos de inconsistências e facilitar a adequação aos novos requisitos técnicos.

Novos esquemas para o CNPJ alfanumérico na EFD-Reinf

Segundo a Receita Federal, os novos esquemas XSD entrarão em produção e em produção restrita a partir de julho de 2026.

Entretanto, o órgão ainda divulgará a data oficial de disponibilização dos ambientes atualizados.

Além disso, os novos arquivos substituirão os esquemas anteriores, mantendo a mesma identificação de versão. Portanto, os responsáveis pelas integrações devem acompanhar atentamente a documentação técnica para evitar divergências durante as transmissões.

Por fim, a Receita Federal disponibilizou tanto a Nota Técnica EFD-Reinf 03/2026 quanto os novos esquemas XSD para consulta e adequação dos sistemas.

 

Fonte: Receita Federal

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