Passos para o Cadastro e Alterações no CNO
Agora, os contribuintes podem acessar o Cadastro Nacional de Obras (CNO) por meio do e-CAC, disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB), para consultar, inscrever ou alterar os dados de uma obra.
Assim, a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de novembro de 2018, criou o CNO para substituir o Cadastro Específico do INSS (CEI), também conhecido como Matrícula CEI de Obras. Contudo, o CNO funciona como um banco de dados que guarda informações cadastrais de obras de construção civil e seus responsáveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
As obras que antes precisavam se inscrever no CEI/6 (obras de pessoas físicas) e CEI/7 (obras de pessoas jurídicas) agora devem ser cadastradas no CNO.
Quem Deve se Inscrever no CNO?
Portanto, a inscrição no CNO é obrigatória para todas as obras de construção civil. Assim, os responsáveis pelo cadastramento incluem:
- O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou jurídica, incluindo o representante de nome coletivo.
- A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total.
- A sociedade líder do consórcio, o contrato de execução de obra for celebrado em nome das empresas consorciadas.
- O consórcio, quando o contrato de execução da obra for celebrado em nome do consórcio.
Verifique a Situação da Sua Obra
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Se sua obra já possui matrícula CEI, a matrícula será migrada automaticamente para o CNO a partir de 21 de janeiro de 2019. O número de inscrição no CNO permanecerá o mesmo do CEI. Para migrar, siga as orientações gerais.
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Portanto, se sua obra não tem matrícula CEI, será necessário inscrever a obra no CNO. Dessa forma, após a inscrição, o número gerado deve ser utilizado para cumprir todas as obrigações perante a Receita Federal do Brasil (RFB). Consulte as orientações gerais para efetuar a inscrição corretamente.
Para mais informações, clique aqui.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).
