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Classificação fiscal: 2017 começará com mudanças na NCM

Nova Nomenclatura do Sistema Harmonizado: O Que Você Precisa Saber

Mudanças e Implicações na Tabela de Incidência

A nova versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH-2017) entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017. Essa mudança impactará a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e trará várias modificações nos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM). As Instruções Normativas RFB nº 1666 e nº 1667, publicadas em 4 de novembro de 2016, aprovaram a VI Emenda à Nomenclatura e a tradução das atualizações das Notas Explicativas. Você pode acessar os documentos na página 19 do Diário Oficial da União (DOU), de 7 de novembro de 2016. Os links para o “Anexo Único” em PDF contêm informações detalhadas sobre a atualização.

A versão do SH-2017 apresenta atualizações que refletem os padrões internacionais. Além disso, aborda questões ambientais e avanços tecnológicos. Essas mudanças visam aprimorar as estatísticas do comércio exterior. Como resultado, os códigos da NCM poderão ser criados, suprimidos, desdobrados ou fundidos. Portanto, é essencial que os profissionais da área se preparem para essas alterações.

Inclusões e Novidades na Nomenclatura

Sob a administração da Organização Mundial das Aduanas (OMA), o SH-2017 incluirá 233 conjuntos novos na nomenclatura. Essa inclusão abrange 85 conjuntos no setor agrícola, 45 no setor químico, 25 no setor de máquinas, 13 no setor de madeiras, 15 no setor têxtil, 6 no setor de metais comuns, 18 no setor de transportes e 26 em outros segmentos. Essas inclusões superam as do ano de 2012, que tiveram 220 conjuntos adicionados, refletindo 12% da TIPI vigente na época.

Para obter mais informações, consulte outras matérias relacionadas publicadas neste blog. Em 22/08/2016, apresentamos o artigo “Nova versão do SH vai alterar NCM, TEC e TIPI”. Mais recentemente, em 08/11/2016, discutimos as atualizações da Receita Federal sobre o sistema harmonizado de designação e codificação de mercadorias. Portanto, fique atento às mudanças e prepare-se para o que vem pela frente!

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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