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Revogação de Exclusão de Ocupações do MEI

Novas Decisões do Comitê Gestor do Simples Nacional

Revogação de Exclusão de Ocupações do MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual na tarde de 11 de dezembro de 2019, a Resolução CGSN nº 151. Essa resolução revoga a exclusão de 14 ocupações do Microempreendedor Individual (MEI), que a Resolução CGSN nº 150 havia promovido em 3 de dezembro de 2019.

Além disso, a revogação ocorreu junto com a aprovação da Recomendação CGSN nº 8, que determina à Secretaria Executiva do CGSN que proponha e formalize critérios objetivos para a inclusão e exclusão de ocupações permitidas ao MEI. Dessa forma, o CGSN também exige uma revisão completa das atividades que podem integrar o regime.

Novos Critérios e Participação das Entidades Representativas

O colegiado ainda aprovou uma recomendação para estabelecer critérios objetivos que definam as atividades consideradas MEI, contando com a participação das entidades representativas. Portanto, a proposta do CGSN busca estabelecer critérios mais claros para a definição das ocupações do MEI. Assim, um novo rito incluirá uma ampliação da participação dessas entidades.

Por fim, a Recomendação CGSN nº 8/2019 e a Resolução CGSN nº 151/2019 foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), nº 240, Seção 1, página 48, em 12 de dezembro de 2019. Essa mudança representa um passo importante para a regulamentação das atividades do Microempreendedor Individual.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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