Prorrogação do Prazo para Pagamento de Tributos no Simples Nacional devido à Pandemia
Em razão dos impactos causados pela pandemia do COVID-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 65-B, Seção 1 – Edição Extra, de 03/04/2020, página 8. Essa resolução prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.
Microempreendedores Individuais (MEIs)
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), que incluem os tributos nas esferas federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS), terão seus vencimentos prorrogados por seis meses, conforme os seguintes períodos:
- Período de Apuração Março de 2020: o vencimento original era 20 de abril de 2020, agora será em 20 de outubro de 2020.
- Período de Apuração Abril de 2020: o vencimento original era 20 de maio de 2020, agora será em 20 de novembro de 2020.
- Período de Apuração Maio de 2020: o vencimento original era 22 de junho de 2020, agora será em 21 de dezembro de 2020.
Demais Contribuintes do Simples Nacional
Os demais contribuintes do Simples Nacional também terão prorrogação no pagamento de tributos, mas de forma diferenciada:
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ICMS e ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) terão seus vencimentos prorrogados por três meses, conforme as seguintes alterações:
- Período de Apuração Março de 2020: o vencimento original era 20 de abril de 2020, agora será em 20 de julho de 2020.
- Período de Apuração Abril de 2020: o vencimento original era 20 de maio de 2020, agora será em 20 de agosto de 2020.
- Período de Apuração Maio de 2020: o vencimento original era 22 de junho de 2020, agora será em 21 de setembro de 2020.
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Para os demais tributos federais, a prorrogação foi mantida por seis meses, ou seja:
- Período de Apuração Março de 2020: o vencimento original era 20 de abril de 2020, agora será em 20 de outubro de 2020.
- Período de Apuração Abril de 2020: o vencimento original era 20 de maio de 2020, agora será em 20 de novembro de 2020.
- Período de Apuração Maio de 2020: o vencimento original era 22 de junho de 2020, agora será em 21 de dezembro de 2020.
Procedimentos Operacionais
Por fim, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicará um Ato Declaratório Executivo com orientações sobre os procedimentos operacionais que os contribuintes deverão adotar para cumprir os efeitos da Resolução.
Fonte: Receita Federal.
