A Nota Técnica 2023.003 v1.40 atualiza regras de validação de CFOP para NFC-e, com mudanças específicas para o Amazonas. Publicada em setembro de 2026, a nova versão trata da utilização do CFOP 5.949 em situações determinadas pela unidade federada.
Além disso, a versão 1.40 estabelece um novo cronograma de implantação. O ambiente de homologação recebe as alterações em 28 de setembro de 2026. Já a entrada em produção está prevista para 5 de outubro de 2026.
CFOP para NFC-e passa por alteração no Amazonas
A principal novidade da versão 1.40 envolve a emissão de NFC-e no Amazonas. Nesse caso, a Nota Técnica passa a permitir o CFOP 5.949 com CST 40 ou CSOSN 900 para o registro de gorjeta no estado.
Assim, a atualização incorpora o Amazonas às exceções previstas nas regras de validação. O documento também mantém situações específicas anteriormente estabelecidas para Rio Grande do Sul, Espírito Santo, São Paulo e Ceará.
Regras de validação da NFC-e recebem novos ajustes
A Nota Técnica altera as regras N12-40 e N12a-40. Com isso, no Amazonas, poderá ocorrer o uso do CST 40 com CFOP 5.949 nas situações previstas.
Além disso, a regra N12a-40 contempla a possibilidade de uso do CSOSN 900 com o CFOP 5.949 no estado. As regras estão relacionadas às rejeições por incompatibilidade entre CFOP e CST ou CSOSN.
Dessa forma, os sistemas emissores precisam considerar as novas exceções aplicáveis ao Amazonas.
CFOP para NFC-e também muda na regra I08-150
A versão 1.40 também atualiza a regra I08-150, relacionada à validação de CFOP na NFC-e modelo 65.
Nesse sentido, o documento estabelece que São Paulo e Amazonas poderão permitir o CFOP 5.949 com CSOSN 900 ou CST 40. Já para Rio Grande do Sul e Espírito Santo, poderá ocorrer o uso do CFOP 5.949 com CSOSN 900 ou CST 90.
Além disso, a regra I08-150 está associada à rejeição 725, referente à emissão de NFC-e com CFOP inválido.
Cronograma prevê produção em outubro
O cronograma da versão 1.40 prevê duas etapas. Primeiramente, as alterações chegam ao ambiente de homologação em 28 de setembro de 2026.
Em seguida, a implantação em produção está prevista para 5 de outubro de 2026.
Portanto, empresas e desenvolvedores que emitem NFC-e no Amazonas devem observar as novas regras antes da entrada em produção.
Alterações de CFOP para NFC-e exigem revisão dos sistemas
A versão 1.40 concentra suas novas alterações nas regras de validação da NFC-e versão 4.0 aplicáveis ao Amazonas. Assim, o destaque está na possibilidade de utilizar o CFOP 5.949 para registro de gorjeta com as combinações tributárias previstas na Nota Técnica.
Por isso, equipes fiscais e de tecnologia devem revisar as validações relacionadas ao CFOP, CST e CSOSN. Dessa maneira, os sistemas poderão estar preparados para o cronograma definido na nova versão.
Fonte: Portal NF-e
