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CFC alerta: prazo para entrega da ECD em 2024 termina em 28/6 – Portal CFC

Prazo para Entrega da ECD 2024 se Aproxima

As empresas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2023, devem realizar o envio até o dia 28 de junho de 2024. Por outro lado, para os contribuintes domiciliados em municípios do Rio Grande do Sul que estão em estado de calamidade pública, o prazo foi prorrogado para 30 de setembro de 2024.

Quem Deve Entregar

A obrigação se aplica principalmente às pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real. Além disso, outras situações específicas também exigem a entrega da ECD, como:

  • Empresas do Lucro Presumido que distribuíram lucros isentos acima da base de cálculo do IRPJ;

  • Entidades imunes ou isentas com receitas superiores a R$ 4,8 milhões no ano-calendário;

  • Sociedades em conta de participação, quando se enquadram nas regras de obrigatoriedade;

  • Pessoas jurídicas que mantiveram recursos no exterior relacionados a exportações;

  • Empresas Simples de Crédito;

  • Optantes pelo Simples Nacional que receberam aportes de investidor-anjo.

Requisitos Técnicos

Para enviar o arquivo, a empresa deve utilizar o sistema SPED e contar com duas assinaturas digitais:

  • Do contador, com e-CPF, e

  • Do responsável legal da empresa.

É importante destacar que a Receita Federal valida o registro do contador no sistema CFC/CRCs. Caso o profissional esteja com o registro irregular, a Receita rejeitará o envio e aplicará penalidades ao contribuinte.

Penalidades por Descumprimento

A não conformidade com a obrigação pode gerar multas consideráveis. Veja abaixo:

  • Entrega em atraso: multa de 0,02% por dia sobre a receita bruta, limitada a 1%;

  • Erros e omissões: multa de 5% do valor da operação, limitada a 1% da receita bruta;

  • Não apresentação: multa de 0,5% da receita bruta do período correspondente.

 

Leitura da integra da notícia: Portal CFC

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