Prazo para Entrega da ECD 2024 se Aproxima
As empresas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2023, devem realizar o envio até o dia 28 de junho de 2024. Por outro lado, para os contribuintes domiciliados em municípios do Rio Grande do Sul que estão em estado de calamidade pública, o prazo foi prorrogado para 30 de setembro de 2024.
Quem Deve Entregar
A obrigação se aplica principalmente às pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real. Além disso, outras situações específicas também exigem a entrega da ECD, como:
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Empresas do Lucro Presumido que distribuíram lucros isentos acima da base de cálculo do IRPJ;
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Entidades imunes ou isentas com receitas superiores a R$ 4,8 milhões no ano-calendário;
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Sociedades em conta de participação, quando se enquadram nas regras de obrigatoriedade;
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Pessoas jurídicas que mantiveram recursos no exterior relacionados a exportações;
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Empresas Simples de Crédito;
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Optantes pelo Simples Nacional que receberam aportes de investidor-anjo.
Requisitos Técnicos
Para enviar o arquivo, a empresa deve utilizar o sistema SPED e contar com duas assinaturas digitais:
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Do contador, com e-CPF, e
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Do responsável legal da empresa.
É importante destacar que a Receita Federal valida o registro do contador no sistema CFC/CRCs. Caso o profissional esteja com o registro irregular, a Receita rejeitará o envio e aplicará penalidades ao contribuinte.
Penalidades por Descumprimento
A não conformidade com a obrigação pode gerar multas consideráveis. Veja abaixo:
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Entrega em atraso: multa de 0,02% por dia sobre a receita bruta, limitada a 1%;
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Erros e omissões: multa de 5% do valor da operação, limitada a 1% da receita bruta;
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Não apresentação: multa de 0,5% da receita bruta do período correspondente.
Leitura da integra da notícia: Portal CFC
