A Sefaz SP publicou a Portaria SRE nº 35, acrescentando novos códigos do meio de pagamento empregado na quitação, para fins de emissão do Cupom Fiscal eletrônico (CF-e-SAT).
Por fim, lembramos que o campo próprio referente ao meio de pagamento é um campo que deve ser indicado, obrigatoriamente.
Leitura da íntegra da legislação: Sefaz SP