A Portaria ME Nº 12071, de 7 de outubro de 2021, estabelece novas regras para a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. As empresas agora devem publicar esses atos eletronicamente, utilizando a Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Publicação Eletrônica e Certificação Digital
De acordo com o artigo 1º, as companhias precisam publicar seus atos na Central de Balanços do SPED. Esse procedimento garante mais transparência e conformidade com a Lei nº 6.404/1976. A publicação deve ser feita com assinatura eletrônica, utilizando um certificado digital, conforme estabelece a Lei nº 14.063/2020. Portanto, as publicações terão garantia de autenticidade e segurança.
Além disso, as companhias precisam disponibilizar essas publicações em seus sítios eletrônicos. Assim, elas atendem à exigência de garantir a integridade dos atos publicados. O SPED oferece a possibilidade de emitir documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos, proporcionando mais confiança no processo.
Isenção de Taxas e Revogação de Portaria Anterior
Outro ponto importante é que não serão cobradas taxas para a publicação e divulgação dos atos. Isso facilita ainda mais o cumprimento das obrigações pelas companhias. Além disso, a Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019, foi revogada, atualizando assim as regras anteriores.
Vigência da Portaria
A Portaria ME Nº 12071 entrou em vigor imediatamente após sua publicação. Portanto, todas as companhias fechadas devem adotar as novas normas para publicação e divulgação de seus atos. Essa mudança visa aumentar a eficiência, a segurança e a transparência nos processos de divulgação de informações.
Fonte: Portal Sped
Atvi: atvi.com.br