Otimize o caixa da sua empresa com a substituição tributária
No gerenciamento de uma empresa, independentemente do segmento de atuação, é essencial buscar soluções que melhorem a saúde financeira do negócio. A gestão eficaz dos recursos financeiros é fundamental para que todos os processos sejam realizados de forma eficiente.
Uma das estratégias mais rentáveis para alcançar esse objetivo é a substituição tributária. Entre as opções disponíveis, destaca-se a recuperação de crédito acumulado de ICMS. Através das Portarias CAT 83 e CAT 207, essa recuperação tornou-se possível e foi regulamentada, respectivamente, em 2010 e 2009.
Neste artigo, vamos explorar as formas eficazes de recuperar crédito, explicar as portarias e apresentar os fatores necessários para garantir o bom funcionamento do seu empreendimento. Em tempos de incerteza econômica, um bom planejamento fiscal e tributário é determinante para o sucesso da empresa.
O que é ICMS-ST?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incide sobre a movimentação de produtos realizada por uma empresa. Esse imposto é recolhido pelo estado e representa uma das principais fontes de receita dos governos estaduais.
Por sua vez, o ICMS-ST (Substituição Tributária do ICMS) representa uma forma diferenciada de recolher esse tributo. O conceito por trás do ICMS-ST é simples: em vez de cada etapa da cadeia de vendas ser responsável pelo pagamento do imposto, a responsabilidade recai sobre a primeira empresa da cadeia.
O que são os créditos acumulados de ICMS?
O crédito acumulado de ICMS ocorre quando a empresa adquire produtos e paga o imposto na etapa anterior da cadeia de vendas, mas não precisa repassá-lo na sua própria venda. Isso significa que a cobrança de ICMS não se repete ao longo de todas as etapas da cadeia, criando um crédito a favor da empresa.
Portaria CAT 83: Como recuperar créditos acumulados
A Portaria CAT 83, em vigor desde 2010, permite que as empresas recuperem os créditos acumulados de ICMS. No entanto, muitas empresas ainda não utilizam esse benefício devido à falta de conhecimento sobre as regras e condições.
A recuperação de crédito através dessa portaria envolve:
- Sistema de Custeio: Permite calcular o custo médio mensal das matérias-primas e produtos em processo de fabricação para apurar o crédito acumulado.
- Legislação: A portaria entrou em vigor em 1° de abril de 2010 e aplica-se exclusivamente ao Estado de São Paulo. Ela busca sistematizar a apuração dos créditos acumulados e não impõe limites de valores para a recuperação.
Portaria CAT 207: Recuperação mais ágil e simplificada
A Portaria CAT 207, publicada em 2009, apresenta uma abordagem mais simplificada para a recuperação de crédito. Ela permite um cálculo mais rápido e digital através da plataforma SPED Fiscal, utilizando o Índice de Valor Agregado (IVA).
Essa portaria é vantajosa por sua agilidade, mas tem um limite mensal de recuperação de 10.000 UFESP’s (aproximadamente R$ 250.700), o que pode ser um fator limitante para empresas com grandes créditos acumulados.
Como utilizar o crédito acumulado?
Após a homologação do crédito acumulado, a empresa pode transformá-lo em recurso financeiro de diversas formas, entre elas:
- Quitar débitos fiscais dentro do território paulista.
- Transferir o crédito para outras empresas ou para estabelecimentos da mesma empresa.
- Pagar fornecedores ou parte das aquisições do ativo imobilizado.
A recuperação de crédito por meio das Portarias CAT 83 e CAT 207 oferece uma excelente oportunidade para empresas de diferentes setores fortalecerem sua saúde financeira.
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A ATVI oferece soluções especializadas para otimizar o processo de recuperação de crédito. Nossa equipe pode realizar a identificação precisa do crédito, revisar as obrigações fiscais e acompanhar a homologação junto à SEFAZ.
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