A Sefaz-SP anunciou, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26), a cassação da inscrição estadual de 10.567 contribuintes do ICMS devido à inatividade presumida. Essa medida ocorreu pela omissão na entrega das GIAs relativas aos meses de setembro, outubro e novembro de 2023.
Prazo e Procedimentos para Regularização
Conforme o §9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes têm um prazo de 15 dias, a partir da data da publicação no DOE, para regularizar sua situação cadastral. Eles devem apresentar uma reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação para solicitar o restabelecimento da inscrição estadual. Caso o Chefe do Posto Fiscal não acolha a solicitação, o contribuinte pode recorrer, uma única vez, ao Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 dias após a notificação, mas sem efeito suspensivo.
Isenções e Penalidades para Contribuintes Omissos
Os contribuintes que deixaram de entregar as GIAs, mas que recolheram o ICMS, emitiram notas fiscais eletrônicas (NF-e, Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF) não sofreram a cassação de suas inscrições estaduais, conforme o §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Contudo, esses contribuintes ainda estão sujeitos às penalidades previstas pela legislação por não cumprirem as obrigações acessórias.
Suspensão e Perda da Inscrição Estadual
Empresas que não cumpriram suas obrigações tributárias enfrentam, primeiramente, o processo de suspensão da inscrição estadual. Se não regularizarem a situação dentro do prazo estipulado, poderão perder a inscrição definitivamente. Essa medida visa garantir que o cadastro de contribuintes permaneça atualizado e confiável, ajudando a prevenir fraudes e a sonegação fiscal.
Consulta de Contribuintes Cassados
A lista dos contribuintes que tiveram sua inscrição estadual cassada está disponível para consulta na página do Cadesp, em “Mais Informações” > “Cassação de Inscrição Estadual” > “Quarto Processo de 2024”.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-SP
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