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Cashback Tributário na Reforma: Como Funcionará a Devolução de Impostos para Pessoas Físicas e Empresas – Jornal Contábil

A Reforma Tributária brasileira introduziu um mecanismo inovador que pode promover justiça social e reduzir a regressividade do sistema tributário: o cashback tributário. Previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023, esse benefício promete devolver parte do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pagos, principalmente para pessoas físicas de baixa renda.

Enquanto o Congresso detalha as regras por meio das Leis Complementares, tanto a sociedade quanto os setores econômicos buscam entender o funcionamento prático desse sistema, que impactará consumidores e empresas.


O que é o Cashback Tributário e qual seu propósito?

Basicamente, o cashback tributário devolve uma parcela do IBS e da CBS pagos nas compras de bens e serviços. Embora sistemas semelhantes existam em outros países, a adoção desse mecanismo em um IVA de base ampla, como o proposto para o Brasil, representa uma mudança importante.

De fato, o objetivo principal do cashback é reduzir a regressividade da tributação sobre consumo. Como famílias de baixa renda destinam maior parte de seus rendimentos para consumo essencial, elas acabam sendo mais oneradas proporcionalmente. Portanto, devolver parte do imposto pago aliviará essa carga e injetará recursos diretamente nos orçamentos familiares mais vulneráveis, estimulando a economia.

Além disso, ao exigir a identificação do consumidor (via CPF na nota fiscal), o sistema incentiva a formalização das operações comerciais e amplia a cidadania fiscal. Isso ajuda a combater a sonegação e fortalece a arrecadação.


Cashback para Pessoas Físicas: Como o cidadão será beneficiado?

A Emenda Constitucional já direciona o benefício para famílias de baixa renda, mas as Leis Complementares definirão os detalhes da operacionalização.

Quem terá direito?

Os critérios ainda serão detalhados, mas provavelmente incluirão:

  • Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);

  • Faixas de renda familiar específicas.

Quais bens e serviços gerarão devolução?

A devolução deverá incidir sobre o consumo de bens e serviços essenciais, como:

  • Gás de cozinha (GLP), com potencial devolução integral;

  • Energia elétrica e água/esgoto, com devolução parcial ou total conforme faixas de consumo;

  • Produtos da cesta básica que não tenham alíquota zero do IBS/CBS.

Além disso, poderá haver percentuais diferenciados ou uma lista mais ampla, conforme a regulamentação e a capacidade fiscal.

Como funcionará o mecanismo?

Para isso, a devolução exigirá um sistema integrado e tecnológico eficiente:

  1. O consumidor elegível deverá informar seu CPF na nota fiscal no momento da compra;

  2. Os sistemas da Receita Federal (CBS) e do Comitê Gestor (IBS) identificarão as transações elegíveis, calcularão automaticamente o valor do imposto pago e o montante a ser devolvido;

  3. O crédito poderá ser recebido via conta bancária, desconto em faturas públicas, carteira digital vinculada ao CPF ou cartões de programas sociais;

  4. As Leis Complementares definirão periodicidade, limites e demais regras.


E as empresas? Como ficam no novo sistema?

Diferentemente do cashback para pessoas físicas, as empresas contarão principalmente com a não cumulatividade plena do IBS e da CBS. Esse mecanismo permite que o imposto pago nas aquisições de bens e serviços seja creditado integralmente, compensando o imposto devido nas vendas ou prestações.

O desafio do Simples Nacional

Para empresas do Simples, a situação ainda está em discussão. Os pontos em debate incluem:

  • Manter o regime simplificado sem geração de crédito pleno para o adquirente;

  • Permitir que essas empresas recolham o IBS/CBS “por fora” para gerar crédito ao comprador;

  • Criar sistema de crédito presumido;

  • Definir a operacionalização do cashback para consumidores que comprem dessas empresas.

Outros impactos para empresas

Além disso, setores com tratamentos fiscais específicos, como saúde e agronegócio, podem se beneficiar indiretamente com menor carga tributária. Ademais, o aumento da exigência por notas fiscais pode favorecer empresas formais ao combater a concorrência desleal.


Principais desafios para implementar o cashback tributário

Implementar um sistema de cashback em escala nacional traz vários desafios. Entre eles, destacam-se:

  • Definir claramente os critérios para garantir que o benefício alcance quem realmente precisa;

  • Desenvolver sistemas tecnológicos robustos, seguros e acessíveis;

  • Promover ampla comunicação para esclarecer direitos e procedimentos;

  • Assegurar sustentabilidade fiscal do programa;

  • Evitar burocratização excessiva, mantendo o mecanismo simples para o cidadão.


Cronograma esperado para o cashback

  • A EC 132/2023 estabeleceu a obrigação do cashback para pessoas físicas de baixa renda;

  • Leis Complementares, em discussão desde 2024, definirão detalhes operacionais e regras;

  • A CBS e o IBS iniciarão testes em 2026, com implementação plena entre 2027 e 2033;

  • O cashback deve começar a ser implementado gradualmente a partir de 2026/2027, especialmente para itens como o gás de cozinha;

  • A operacionalização completa pode levar anos.


Resumo final

  • O cashback busca reduzir a regressividade do imposto sobre consumo, devolvendo parte do IBS e CBS para famílias de baixa renda;

  • Pessoas físicas deverão informar CPF na nota, e a devolução será automatizada;

  • Empresas terão como principal “cashback” o sistema de créditos e débitos do IVA;

  • O Simples Nacional ainda aguarda definições sobre créditos e cashback;

  • Implementar o cashback exige critérios claros, tecnologia eficiente, comunicação eficaz e equilíbrio fiscal;

  • O programa entrará em operação gradualmente a partir de 2026/2027, conforme as Leis Complementares.


Em suma, o cashback tributário representa um avanço importante para a justiça fiscal no Brasil. Seu sucesso dependerá da qualidade das regulamentações, da eficiência dos sistemas implementados e do engajamento da sociedade para garantir uma tributação mais justa e transparente.

Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil

 

 

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