Decisão do Carf reacende debate sobre multas aplicadas a IRPJ e CSLL
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) alterou novamente seu entendimento. Desta vez, decidiu manter apenas uma das multas aplicadas pela Receita Federal em casos de falta de pagamento de IRPJ e CSLL.
A maioria dos votos foi favorável aos contribuintes. Isso reacende a expectativa de que o Carf consolide uma posição mais equilibrada, evitando penalidades cumulativas para o mesmo fato gerador.
O que está em discussão?
Tradicionalmente, a Receita Federal aplica duas penalidades nesses casos:
-
Multa de ofício (75%);
-
Multa isolada (50%) por falta de recolhimento das estimativas mensais.
No entanto, os contribuintes argumentam que não se deve aplicar duas multas sobre o mesmo fato. Para eles, apenas a penalidade maior deveria prevalecer. Essa interpretação reduz o impacto financeiro, já que, quando somadas, as penalidades representam um acréscimo de até 125% sobre o valor devido.
Caso concreto e mudança de rumo
Na decisão recente, uma empresa do setor de energia foi beneficiada com a exclusão da multa isolada. A decisão representa uma nova guinada no entendimento da 1ª Turma da Câmara Superior, que já havia adotado postura contrária anteriormente.
Por outro lado, o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado, representante da Fazenda, votou contra a exclusão. Em seu entendimento, não há impedimento legal para aplicar as duas multas. Ele citou a Lei nº 11.488/2007, que permite a penalidade isolada mesmo quando há prejuízo fiscal ao fim do exercício.
Insegurança jurídica e impacto para empresas
Até 2023, a 1ª Turma mantinha o entendimento de não aplicar duas multas sobre a mesma infração. No entanto, com a mudança recente, a instabilidade nas decisões causa preocupação.
Para especialistas, essa oscilação aumenta a insegurança jurídica das empresas. Mesmo quando os julgamentos acontecem no mesmo colegiado, os resultados podem ser imprevisíveis. Além disso, o impacto financeiro da decisão é significativo, o que compromete o planejamento tributário das organizações.
Leitura da integra da notícia: Valor Econômico
