Cancelamos todas as MAED da EFD-Contribuições para contribuintes domiciliados nos 397 municípios do RS, onde os Decretos do Governador do Estado decretaram calamidade pública. Isso se aplica aos períodos de fevereiro, março e abril de 2024, desde que submetidas após o prazo previsto para transmissão, mas antes do último dia útil de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Monitoraremos quaisquer multas decorrentes de atrasos na entrega da EFD-Contribuições para esses períodos e municípios. Nosso sistema cancelará as multas emitidas e enviaremos uma mensagem para a caixa postal eletrônica do contribuinte com a confirmação do cancelamento.
Para esclarecimentos adicionais sobre a aplicação e cancelamento das multas mencionadas nesta nota, recomendamos que o contribuinte entre em contato através do Fale Conosco da EFD-Contribuições.
Leitura da integra da notícia: Portal SPED