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EFD-Reinf: Publicado ADE COFIS que cancela a versão 2.0 dos leiautes

O Portal SPED publicou um informe sobre o cancelamento da versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 55, de 10 de outubro de 2019, revogou a versão 2.0, conforme a publicação no Diário Oficial da União (DOU), nº 199, Seção 1, página 28, em 14 de outubro de 2019. A decisão visa readequar o conteúdo da EFD-Reinf, em razão da Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019, que demandou ajustes no leiaute.

Revogação da Versão 2.0 dos Leiautes da EFD-Reinf

O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 55 revogou a versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf e trouxe as seguintes mudanças:

  1. Revogação do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10/2019: A versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf foi oficialmente cancelada, conforme o Art. 1º do ADE COFIS nº 55.

  2. Manutenção da Versão 1.4: O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 65, de 26 de setembro de 2018, continua em vigor e aprova a versão 1.4 dos leiautes, conforme o Art. 2º.

  3. Data de Vigência: O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 55 entrou em vigor em 14 de outubro de 2019, a partir de sua publicação.

Principais Alterações na EFD-Reinf

Dessa forma, asmodificações mais significativas entre a versão 1.4 e a versão 2.0 estão relacionadas às retenções na fonte, incluindo os seguintes tributos:

  • Imposto de Renda (IR)
  • PIS/PASEP
  • COFINS
  • CSLL

Essas mudanças foram implementadas para alinhar os leiautes com a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, visando maior precisão na escrituração fiscal.

Próximos Passos: Nova Versão dos Leiautes da EFD-Reinf

Portanto, a nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, que trará todos os ajustes necessários, será publicada em breve. A nova versão incluirá as alterações sobre retenções na fonte e outros ajustes, com a definição de uma nova data de obrigatoriedade.

Fonte: Portal SPED.

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