A medida permite autorregularização de débitos, uso de créditos fiscais e dispensa de multas.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei (PL) que possibilita a regularização de débitos tributários perante a Receita Federal. Agora, a proposta segue para sanção presidencial. Esta medida oferece aos contribuintes a chance de regularizar suas pendências fiscais, com a eliminação de multas de mora e de ofício.
O que é a Autorregularização Incentivada?
O PL 4287/23, de autoria do Senado Federal, permite que os contribuintes realizem a autorregularização incentivada. Eles podem usar créditos de prejuízo fiscal e créditos de base negativa da CSLL.
Contudo, as empresas do Simples Nacional não poderão participar desse programa. Além disso, o contribuinte poderá regularizar débitos ainda não constituídos até a data de publicação da futura lei, mesmo que a Receita Federal já tenha iniciado o processo de fiscalização.
Como Funciona o Parcelamento e o Pagamento?
Para participar do programa, o contribuinte deverá pagar, no mínimo, 50% do débito à vista. Ele poderá parcelar o restante em até 48 vezes, com correção pela Taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.
Uso de Prejuízo Fiscal e Base Negativa da CSLL
Dessa forma, o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL poderão ser utilizados para o pagamento da entrada. A Receita Federal terá cinco anos para auditar o procedimento e verificar se o processo foi realizado corretamente. Precatórios, tanto próprios quanto adquiridos de terceiros, também poderão ser usados para pagar a entrada.
Impacto no Imposto de Renda e Outras Contribuições
Assim, a proposta determina que as empresas não incluirão na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da CSLL, do PIS e da Cofins os valores correspondentes à redução de multas e juros aplicadas na autorregularização.
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