Proposta de Mudanças na Tributação das Subvenções Segue para Votação no Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (15), a Medida Provisória 1185/23, que altera a forma como as empresas devem tratar as subvenções concedidas pelos entes federativos para o cálculo de tributos federais. Agora, a proposta seguirá para o Senado para análise. O objetivo do governo é acabar com a isenção de impostos sobre as subvenções destinadas a custeio e manter a possibilidade de apuração de créditos fiscais apenas para as subvenções de investimento. As novas regras começarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2024.
Alterações nas Subvenções e Créditos Fiscais
Dessa forma, o governo busca limitar o crédito fiscal exclusivamente às subvenções para investimentos. Com isso, as subvenções destinadas a custeio serão tributadas. Dessa forma, essa mudança visa corrigir distorções que surgiram com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ajustes nas Leis Complementares 160/17 e 12.973/14. Além disso, o relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), propôs ampliar os descontos para empresas com passivos acumulados e introduziu restrições no pagamento de juros sobre capital próprio (JCP). Esse mecanismo, criado para estimular investimentos, tem sido usado por algumas empresas para reduzir tributos sem realizar investimentos reais.
A partir da mudança, as subvenções, como as relativas ao ICMS, entrarão na base de cálculo de tributos como o IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Crédito Fiscal para Subvenções de Investimentos
Agora, as empresas que receberem subvenções para investimentos poderão apurar um crédito fiscal. Elas poderão usar esse crédito para compensar tributos federais ou solicitar o ressarcimento em dinheiro. Assim. a sistemática atual beneficia principalmente grandes empresas, que concentram os maiores benefícios fiscais. Segundo estimativas do governo, o impacto fiscal será de R$ 250 bilhões em 2024, com R$ 35 bilhões previstos apenas para o próximo ano.
Requisitos e Condições para Habilitação
Portanto, para se habilitarem ao benefício fiscal, as empresas precisarão cumprir certos requisitos. Elas deverão definir contrapartidas relacionadas ao empreendimento beneficiado pela subvenção. Caso uma empresa não atenda aos requisitos, a Receita Federal indeferirá a habilitação.
Mudanças nos Juros sobre Capital e Transporte de Passageiros
Além disso, a MP também limita os juros sobre capital próprio (JCP) ao capital social integralizado. As reservas de capital formadas com doações ou subvenções para investimentos não serão mais consideradas para o cálculo dos juros. O texto também inclui um novo benefício para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros. Elas terão direito a um crédito presumido de PIS/Cofins entre 2024 e 2026, com percentuais específicos definidos para cada ano.
Essas alterações buscam ajustar a tributação e os incentivos fiscais, tornando o sistema mais justo e equilibrado para o setor econômico.
Leitura da integra da notícia: Agência Câmara de Notícias