O cálculo da NFS-e paulista passará por alterações a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme comunicado da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo. A atualização acompanha a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a extinção do PIS e da COFINS.
Com a mudança, a Secretaria da Fazenda ajustará as fórmulas utilizadas para determinar as bases de cálculo do IBS, da CBS e do Imposto Sobre Serviços (ISS). Além disso, os valores de PIS e COFINS deixarão de integrar o cálculo dos novos tributos.
Dessa forma, as empresas que emitem notas fiscais de serviços no Município de São Paulo deverão observar as novas regras e preparar seus sistemas para aplicar as fórmulas a partir de 2027.
Cálculo da NFS-e paulista terá novas fórmulas para IBS e CBS
A Secretaria da Fazenda estabeleceu novas fórmulas para determinar a base de cálculo do IBS e da CBS, identificada como CIBS.
Até 31 de dezembro de 2026, permanece a seguinte fórmula:
vBC = vFinalCobrado – (valor do ISS efetivamente devido + PIS/PASEP + COFINS + valor dedução CIBS)
A partir de 1º de janeiro de 2027, o cálculo passa a considerar as alíquotas efetivas dos novos tributos:
vBC = (vFinalCobrado – (valor do ISS efetivamente devido + valor dedução CIBS)) / (1 + pAliqEfetUF + pAliqEfetMun + pAliqEfetCBS)
Assim, a nova metodologia deixa de considerar diretamente os valores de PIS e COFINS e incorpora as alíquotas efetivas do IBS estadual, do IBS municipal e da CBS.
Base de cálculo do ISS também terá alterações em 2027
Além das mudanças relacionadas ao IBS e à CBS, a atualização modifica a fórmula utilizada para calcular a base do ISS na NFS-e.
Até 31 de dezembro de 2026, o cálculo permanece:
Base de cálculo do ISS = vFinalCobrado – Dedução de ISS – (vMulta + vJuros)
Entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas deverão aplicar a seguinte fórmula:
Base de cálculo do ISS = (vFinalCobrado – Dedução de ISS) × (1 + (pAliqEfetUF + pAliqEfetMun + pAliqEfetCBS))
Dessa maneira, a nova metodologia passa a considerar os valores correspondentes ao IBS e à CBS na determinação da base de cálculo do ISS.
Portanto, as empresas deverão revisar os parâmetros de seus sistemas fiscais para garantir a aplicação correta das novas fórmulas.
PIS e COFINS deixam de integrar as bases de cálculo da NFS-e
Outra alteração importante envolve a substituição do PIS e da COFINS pela CBS, prevista para 1º de janeiro de 2027.
Com essa mudança, a nova fórmula de cálculo do IBS e da CBS deixará de incluir os valores dessas contribuições.
Além disso, a Secretaria da Fazenda estabelece uma orientação específica para o preenchimento das notas fiscais.
Nas NFS-e com data do fato gerador a partir de 1º de janeiro de 2027, os contribuintes não deverão informar valores de PIS e COFINS. Caso informem, esses valores deverão ser iguais a zero.
Assim, os contribuintes precisarão adequar o preenchimento dos documentos fiscais para evitar inconsistências nas informações tributárias.
Empresas devem adequar os sistemas de emissão da NFS-e
As alterações no cálculo da NFS-e paulista exigem atenção das empresas que utilizam os sistemas municipais de emissão de notas fiscais de serviços.
Nesse contexto, as empresas precisarão revisar as fórmulas de cálculo, os parâmetros tributários e as informações que enviam nos documentos fiscais.
Além disso, deverão observar as orientações específicas sobre o preenchimento dos campos de PIS e COFINS para fatos geradores a partir de janeiro de 2027.
A Secretaria da Fazenda informou que divulgará as atualizações dos sistemas nos manuais específicos do Portal da Nota do Milhão.
Portanto, acompanhar a documentação técnica será importante para garantir que as soluções fiscais atendam às novas regras.
Novas fórmulas da NFS-e entram em vigor em janeiro de 2027
As mudanças anunciadas pela Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo integram o processo de adaptação da emissão de documentos fiscais à Reforma Tributária do Consumo.
A partir de 1º de janeiro de 2027, o cálculo da NFS-e paulista passará a considerar a nova sistemática do IBS e da CBS. Ao mesmo tempo, os contribuintes deixarão de informar valores de PIS e COFINS nas notas fiscais com fatos geradores a partir dessa data.
Diante disso, as empresas devem acompanhar as próximas orientações técnicas e verificar a necessidade de atualizar os sistemas responsáveis pela emissão e pelo processamento da NFS-e.
Fonte: Nota Fiscal Paulistana
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