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Receita Federal libera cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC

Com a atual situação pandêmica, a Receita Federal ampliou os serviços disponíveis no Portal e-CAC, facilitando o acesso a diversos procedimentos. A partir de 10 de maio, os contribuintes poderão cadastrar seus débitos previdenciários sem precisar ir ao atendimento presencial, o que agiliza a liberação do parcelamento dos valores devidos.

Como Realizar o Cadastramento de Débitos

Para realizar o cadastramento de débitos de forma digital, o interessado deve seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o Portal e-CAC com sua conta gov.br.
  2. Procure a opção “Legislação e Processo” no menu.
  3. Clique em “Processos Digitais (e-Processo)”.
  4. Selecione “Solicitar serviço via processo digital”.
  5. Na tela que aparecer, escolha “Área de Concentração de Serviço” como Regularização de Impostos.
  6. No campo “Serviço”, escolha Cadastrar Débito Confessado (LDC).

Além disso, o contribuinte deve anexar ao processo o Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e o Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a RFB (Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1891 de 14/05/2019).

Como Funciona o Processo de Liberação do Parcelamento

Assim, após registrar a solicitação, o contribuinte poderá consultar o andamento do processo no Portal e-CAC. Assim que a Receita Federal confirmar o cadastramento do débito, o interessado poderá solicitar o parcelamento diretamente na seção “Pagamentos e Parcelamentos” do Portal.

Dessa forma, é importante destacar que os débitos previdenciários não são cobrados automaticamente. Muitas vezes, é necessário solicitar o cadastramento nos sistemas de cobrança para que o parcelamento seja viável. Anteriormente, esse procedimento era realizado de forma presencial, mas agora ele pode ser feito por meio de processo digital no Portal e-CAC.

Quem Pode Solicitar o Cadastro de Débitos para Parcelamento?

Os débitos previdenciários que podem ser cadastrados para parcelamento incluem os seguintes tipos:

  • Contribuinte individual (autônomo).
  • Segurado especial.
  • Empregador doméstico (competências anteriores a 10/2015).
  • Débitos aferidos por regularização de obra de construção civil (ARO).
  • Débitos reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista.

Portanto, para mais informações, consulte a Portaria CORAT nº 12, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 81, Seção 1, página 237, de 03/05/2021.


Fonte: Receita Federal.

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