Com a atual situação pandêmica, a Receita Federal ampliou os serviços disponíveis no Portal e-CAC, facilitando o acesso a diversos procedimentos. A partir de 10 de maio, os contribuintes poderão cadastrar seus débitos previdenciários sem precisar ir ao atendimento presencial, o que agiliza a liberação do parcelamento dos valores devidos.
Como Realizar o Cadastramento de Débitos
Para realizar o cadastramento de débitos de forma digital, o interessado deve seguir os passos abaixo:
- Acesse o Portal e-CAC com sua conta gov.br.
- Procure a opção “Legislação e Processo” no menu.
- Clique em “Processos Digitais (e-Processo)”.
- Selecione “Solicitar serviço via processo digital”.
- Na tela que aparecer, escolha “Área de Concentração de Serviço” como Regularização de Impostos.
- No campo “Serviço”, escolha Cadastrar Débito Confessado (LDC).
Além disso, o contribuinte deve anexar ao processo o Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e o Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a RFB (Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1891 de 14/05/2019).
Como Funciona o Processo de Liberação do Parcelamento
Assim, após registrar a solicitação, o contribuinte poderá consultar o andamento do processo no Portal e-CAC. Assim que a Receita Federal confirmar o cadastramento do débito, o interessado poderá solicitar o parcelamento diretamente na seção “Pagamentos e Parcelamentos” do Portal.
Dessa forma, é importante destacar que os débitos previdenciários não são cobrados automaticamente. Muitas vezes, é necessário solicitar o cadastramento nos sistemas de cobrança para que o parcelamento seja viável. Anteriormente, esse procedimento era realizado de forma presencial, mas agora ele pode ser feito por meio de processo digital no Portal e-CAC.
Quem Pode Solicitar o Cadastro de Débitos para Parcelamento?
Os débitos previdenciários que podem ser cadastrados para parcelamento incluem os seguintes tipos:
- Contribuinte individual (autônomo).
- Segurado especial.
- Empregador doméstico (competências anteriores a 10/2015).
- Débitos aferidos por regularização de obra de construção civil (ARO).
- Débitos reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista.
Portanto, para mais informações, consulte a Portaria CORAT nº 12, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 81, Seção 1, página 237, de 03/05/2021.
Fonte: Receita Federal.
