A Nota Técnica 2025.002 v2.00 apresenta as especificações técnicas do BP-e Transporte Aéreo (BP-e TA), modelo 63, com adequações relacionadas à Reforma Tributária do Consumo. Publicada em agosto de 2026, a versão 2.00 consolida o documento e incorpora as principais regras aplicáveis ao novo leiaute.
Além disso, o documento determina que os usuários considerem também as modificações das Notas Técnicas 2026.001 e 2026.002. Dessa forma, empresas e desenvolvedores precisam avaliar o conjunto das especificações durante a adequação dos sistemas.
A Nota Técnica detalha padrões técnicos, Web Services, eventos e regras de validação. Ao mesmo tempo, inclui orientações relacionadas ao IBS, à CBS, às compras governamentais e ao CNPJ alfanumérico.
BP-e Transporte Aéreo recebe regras para IBS e CBS
Entre os principais pontos da Nota Técnica estão as validações relacionadas ao IBS e à CBS. O sistema deverá verificar o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib).
Além disso, o ambiente autorizador verificará a compatibilidade entre as duas informações. Caso o contribuinte utilize uma classificação não permitida para o modelo de documento, o sistema poderá rejeitar o BP-e TA.
As regras também definem quando o grupo específico de IBS e CBS deve constar no documento. Entretanto, a exigência possui exceções para emitentes do Simples Nacional, contribuintes com excesso de sublimite e MEI.
Alíquotas do IBS no BP-e Transporte Aéreo
Para documentos emitidos em 2026, a Nota Técnica estabelece alíquota de 0,1% para o IBS estadual. Já em 2027 e 2028, o percentual indicado passa para 0,05%.
Além disso, o documento prevê a aplicação da alíquota de referência ou específica da unidade federativa para os anos posteriores a 2028. Dessa maneira, o sistema deverá considerar o período de emissão do documento no cálculo.
O leiaute também contempla situações com redução de alíquota e diferimento. Portanto, quando a operação exigir essas informações, o emissor deverá preencher os respectivos grupos conforme a classificação tributária utilizada.
Regras para a CBS no novo leiaute
A Nota Técnica estabelece alíquota de 0,90% para a CBS nos documentos emitidos em 2026. Para os anos seguintes, o sistema deverá utilizar a alíquota de referência prevista para cada período.
Além disso, o documento apresenta validações para redução de alíquota e outros tratamentos aplicáveis à CBS. Assim, o ambiente autorizador poderá conferir se os percentuais informados correspondem à classificação tributária utilizada.
Da mesma forma, as regras verificam os cálculos realizados pelo emissor. Com isso, divergências entre os valores informados e os resultados esperados poderão gerar rejeições.
Validações de valores do BP-e TA
A Nota Técnica também altera regras relacionadas aos valores do BP-e Transporte Aéreo. Entre elas, está a validação do somatório das formas de pagamento em relação ao valor pago e ao troco informado.
Além disso, o documento determina que, a partir de 2027, o cálculo dessa soma considere os valores de IBS e CBS. Portanto, os sistemas precisam observar a data de emissão durante a validação dos totais.
O ambiente autorizador também analisa dados relacionados a descontos, formas de pagamento e cartões. Dessa forma, informações incompatíveis ou incompletas podem impedir a autorização do documento.
Compras governamentais no BP-e Transporte Aéreo
A versão 2.00 consolida tratamentos relacionados às compras governamentais. Nesse contexto, o leiaute inclui campos para identificar o tipo de operação e documentos fiscais eletrônicos relacionados.
Além disso, determinadas operações exigem informações específicas para o cálculo das alíquotas efetivas. Quando houver compra governamental, por exemplo, a fórmula de redução poderá considerar também o percentual redutor previsto nesse grupo.
Por isso, empresas e desenvolvedores devem revisar os tratamentos aplicados a essas operações. Assim, poderão adequar o preenchimento dos campos às novas regras.
Versão 2.00 consolida as especificações técnicas
O histórico de alterações identifica a versão 2.00 como a publicação final da Nota Técnica. Além disso, o documento informa que tanto o ambiente de homologação quanto o de produção já contam com a implantação correspondente.
A especificação também reúne regras sobre comunicação via Web Services, assinatura digital, registro de eventos e validações do BP-e TA. Dessa maneira, o documento concentra as orientações técnicas necessárias para emissão e autorização do Bilhete de Passagem Eletrônico no transporte aéreo.
Por fim, empresas e fornecedores de software devem revisar os leiautes e as regras consolidadas na versão 2.00. Além disso, precisam considerar as alterações complementares das Notas Técnicas 2026.001 e 2026.002 durante a atualização dos sistemas.
Fonte: Portal CT-e
