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Nota Técnica BP-e TA – Nota_Técnica_2025_002 – RTC_v2.00 – Publicada em 25/08/2026

A Nota Técnica 2025.002 v2.00 apresenta as especificações técnicas do BP-e Transporte Aéreo (BP-e TA), modelo 63, com adequações relacionadas à Reforma Tributária do Consumo. Publicada em agosto de 2026, a versão 2.00 consolida o documento e incorpora as principais regras aplicáveis ao novo leiaute.

Além disso, o documento determina que os usuários considerem também as modificações das Notas Técnicas 2026.001 e 2026.002. Dessa forma, empresas e desenvolvedores precisam avaliar o conjunto das especificações durante a adequação dos sistemas.

A Nota Técnica detalha padrões técnicos, Web Services, eventos e regras de validação. Ao mesmo tempo, inclui orientações relacionadas ao IBS, à CBS, às compras governamentais e ao CNPJ alfanumérico.

BP-e Transporte Aéreo recebe regras para IBS e CBS

Entre os principais pontos da Nota Técnica estão as validações relacionadas ao IBS e à CBS. O sistema deverá verificar o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib).

Além disso, o ambiente autorizador verificará a compatibilidade entre as duas informações. Caso o contribuinte utilize uma classificação não permitida para o modelo de documento, o sistema poderá rejeitar o BP-e TA.

As regras também definem quando o grupo específico de IBS e CBS deve constar no documento. Entretanto, a exigência possui exceções para emitentes do Simples Nacional, contribuintes com excesso de sublimite e MEI.

Alíquotas do IBS no BP-e Transporte Aéreo

Para documentos emitidos em 2026, a Nota Técnica estabelece alíquota de 0,1% para o IBS estadual. Já em 2027 e 2028, o percentual indicado passa para 0,05%.

Além disso, o documento prevê a aplicação da alíquota de referência ou específica da unidade federativa para os anos posteriores a 2028. Dessa maneira, o sistema deverá considerar o período de emissão do documento no cálculo.

O leiaute também contempla situações com redução de alíquota e diferimento. Portanto, quando a operação exigir essas informações, o emissor deverá preencher os respectivos grupos conforme a classificação tributária utilizada.

Regras para a CBS no novo leiaute

A Nota Técnica estabelece alíquota de 0,90% para a CBS nos documentos emitidos em 2026. Para os anos seguintes, o sistema deverá utilizar a alíquota de referência prevista para cada período.

Além disso, o documento apresenta validações para redução de alíquota e outros tratamentos aplicáveis à CBS. Assim, o ambiente autorizador poderá conferir se os percentuais informados correspondem à classificação tributária utilizada.

Da mesma forma, as regras verificam os cálculos realizados pelo emissor. Com isso, divergências entre os valores informados e os resultados esperados poderão gerar rejeições.

Validações de valores do BP-e TA

A Nota Técnica também altera regras relacionadas aos valores do BP-e Transporte Aéreo. Entre elas, está a validação do somatório das formas de pagamento em relação ao valor pago e ao troco informado.

Além disso, o documento determina que, a partir de 2027, o cálculo dessa soma considere os valores de IBS e CBS. Portanto, os sistemas precisam observar a data de emissão durante a validação dos totais.

O ambiente autorizador também analisa dados relacionados a descontos, formas de pagamento e cartões. Dessa forma, informações incompatíveis ou incompletas podem impedir a autorização do documento.

Compras governamentais no BP-e Transporte Aéreo

A versão 2.00 consolida tratamentos relacionados às compras governamentais. Nesse contexto, o leiaute inclui campos para identificar o tipo de operação e documentos fiscais eletrônicos relacionados.

Além disso, determinadas operações exigem informações específicas para o cálculo das alíquotas efetivas. Quando houver compra governamental, por exemplo, a fórmula de redução poderá considerar também o percentual redutor previsto nesse grupo.

Por isso, empresas e desenvolvedores devem revisar os tratamentos aplicados a essas operações. Assim, poderão adequar o preenchimento dos campos às novas regras.

Versão 2.00 consolida as especificações técnicas

O histórico de alterações identifica a versão 2.00 como a publicação final da Nota Técnica. Além disso, o documento informa que tanto o ambiente de homologação quanto o de produção já contam com a implantação correspondente.

A especificação também reúne regras sobre comunicação via Web Services, assinatura digital, registro de eventos e validações do BP-e TA. Dessa maneira, o documento concentra as orientações técnicas necessárias para emissão e autorização do Bilhete de Passagem Eletrônico no transporte aéreo.

Por fim, empresas e fornecedores de software devem revisar os leiautes e as regras consolidadas na versão 2.00. Além disso, precisam considerar as alterações complementares das Notas Técnicas 2026.001 e 2026.002 durante a atualização dos sistemas.

Fonte: Portal CT-e

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