A Nota Técnica 2026.002 v1.01 atualiza as regras do BP-e na Reforma Tributária. O documento traz alterações relacionadas ao IBS, à CBS, à inscrição na Suframa e às regras de validação do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).
As mudanças também alcançam o BP-e Transporte Aquaviário (BPeTA) e o BP-e Transporte Metropolitano (BPeTM). Além disso, a versão 1.01 altera a data de exigência dos campos da Reforma Tributária do Consumo (RTC), mantém a obrigatoriedade em homologação e adia a implementação em produção para uma data futura.
Assim, durante os testes, a ausência do grupo IBS/CBS continua gerando a rejeição 310 para emitentes do regime normal. Entretanto, essa exigência só entrará em vigor no ambiente de produção após nova definição oficial.
BP-e na Reforma Tributária recebe novos campos de IBS e CBS
A Nota Técnica amplia o grupo IBSCBS e inclui campos para Código da Situação Tributária (CST), Classificação Tributária, base de cálculo, IBS estadual, IBS municipal e CBS.
Além disso, o leiaute incorpora grupos destinados ao diferimento, à redução de alíquota, às operações em áreas incentivadas, às compras governamentais e ao estorno de crédito.
Por outro lado, o BP-e não permite o preenchimento dos grupos de devolução de tributos. Esses campos permanecem exclusivos para documentos como NF3e, NFCom, NFAg e NFGas. Caso o emitente informe esses grupos indevidamente, o sistema poderá aplicar as rejeições 1017, 1018 e 1019.
BP-e na Reforma Tributária inclui inscrição na Suframa
A atualização cria o campo ISUFEmit para informar a inscrição do emitente na Suframa. Esse campo será obrigatório nas operações beneficiadas pelos incentivos fiscais previstos para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio.
Além disso, o sistema verificará se o município do emitente pertence às áreas incentivadas. Também validará o dígito verificador da inscrição.
Consequentemente, um município incompatível poderá gerar a rejeição 1015. Da mesma forma, uma inscrição inválida poderá resultar na rejeição 1016.
Regras da CBS passam a considerar áreas incentivadas
Para documentos emitidos em 2026, a alíquota da CBS deverá ser de 0,90%. No entanto, determinadas operações poderão utilizar alíquota zero quando atenderem às condições previstas para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio.
Além disso, a Nota Técnica determina que, a partir de 2027, o sistema utilize a alíquota da CBS prevista na legislação vigente para cada período.
Da mesma forma, o grupo destinado às operações em áreas incentivadas exigirá o preenchimento da inscrição na Suframa. Além disso, o sistema não permitirá o uso desse grupo no BP-e Transporte Metropolitano.
Por fim, o sistema verificará se os municípios de início da prestação, término da prestação e emitente atendem aos critérios definidos para aplicação da alíquota zero da CBS. Caso contrário, poderão ocorrer as rejeições 1021, 1022, 1023 e 1024.
Fonte: Portal CT-e
