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Aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte para o BP-e

Especificações e Vigência do Novo Modelo

O Diário Oficial da União (DOU), nº 113, Seção 1, página 29, de 14/06/2017, publicou o Ato COTEPE/ICMS 25, de 7 de junho de 2017. Esse ato aprova a versão 1.00 do Manual de Orientações do Contribuinte (MOC) do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, de maio de 2017, além do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABP-e).

O MOC do BP-e, versão 1.00, define as especificações técnicas do BP-e (modelo 63) e detalha os Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos via WebServices.

Identificação e Vigência do Manual

  • Versão do manual: 1.00.
  • Data de divulgação do manual: abril de 2017.
  • Pacote de liberação de Schemas: XML PL_BPe_100.
  • Data de início de vigência no ambiente de homologação: a partir de setembro de 2017.
  • Data de início de vigência no ambiente de produção: a partir de janeiro de 2018.

Versões de Leiautes do PL_BPe_100

As empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros devem usar o BP-e (modelo 63) em substituição aos seguintes documentos:

  • Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13).
  • Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14).
  • Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16).
  • Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O ambiente autorizador de BP-e oferecerá diversos serviços, que incluem:

a) Recepção de BP-e.

b) Consulta da situação atual do BP-e.

c) Consulta do status do serviço.

d) Registro de eventos (cancelamento, substituição, não embarque).

Para cada serviço disponível, um WebService específico estará em funcionamento. O fluxo de comunicação sempre começa pelo aplicativo do contribuinte, que envia uma mensagem ao WebService solicitando o serviço desejado.

O WebService responde sempre com uma mensagem, confirmando o recebimento da solicitação de serviço ao aplicativo do contribuinte na mesma conexão.

Importante: O BP-e (modelo 63) entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, conforme o Ajuste SINIEF 1, de 7 de abril de 2017. Esse ajuste institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

 

Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

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