Especificações e Vigência do Novo Modelo
O Diário Oficial da União (DOU), nº 113, Seção 1, página 29, de 14/06/2017, publicou o Ato COTEPE/ICMS 25, de 7 de junho de 2017. Esse ato aprova a versão 1.00 do Manual de Orientações do Contribuinte (MOC) do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, de maio de 2017, além do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABP-e).
O MOC do BP-e, versão 1.00, define as especificações técnicas do BP-e (modelo 63) e detalha os Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos via WebServices.
Identificação e Vigência do Manual
- Versão do manual: 1.00.
- Data de divulgação do manual: abril de 2017.
- Pacote de liberação de Schemas: XML PL_BPe_100.
- Data de início de vigência no ambiente de homologação: a partir de setembro de 2017.
- Data de início de vigência no ambiente de produção: a partir de janeiro de 2018.
Versões de Leiautes do PL_BPe_100
As empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros devem usar o BP-e (modelo 63) em substituição aos seguintes documentos:
- Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13).
- Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14).
- Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16).
- Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O ambiente autorizador de BP-e oferecerá diversos serviços, que incluem:
a) Recepção de BP-e.
b) Consulta da situação atual do BP-e.
c) Consulta do status do serviço.
d) Registro de eventos (cancelamento, substituição, não embarque).
Para cada serviço disponível, um WebService específico estará em funcionamento. O fluxo de comunicação sempre começa pelo aplicativo do contribuinte, que envia uma mensagem ao WebService solicitando o serviço desejado.
O WebService responde sempre com uma mensagem, confirmando o recebimento da solicitação de serviço ao aplicativo do contribuinte na mesma conexão.
Importante: O BP-e (modelo 63) entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, conforme o Ajuste SINIEF 1, de 7 de abril de 2017. Esse ajuste institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).