Como Empregadores Podem Utilizar o Novo Módulo do Empregador Web
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV) lançaram uma nova solução digital. Agora, os empregadores podem transmitir, de forma online, os dados necessários para que seus empregados acessem a Bolsa de Qualificação Profissional. Para isso, basta utilizar o novo módulo disponível no Empregador Web, tornando o processo mais ágil e acessível.
Bolsa de Qualificação Profissional: Uma Alternativa à Demissão
A Bolsa de Qualificação Profissional oferece aos empregadores uma alternativa à demissão de seus funcionários durante períodos de retração econômica, como a pandemia de COVID-19. Nesse contexto, os empregadores podem suspender o contrato de trabalho, ao invés de demitir, e permitir que seus empregados participem de cursos de qualificação profissional. Para isso, o empregador deve garantir que a opção esteja prevista em convenção ou acordo coletivo, registrado no sistema Mediador da SEPRT.
Durante o período de suspensão do contrato, que pode variar entre dois a cinco meses, o trabalhador receberá o benefício. Ele utilizará esse tempo para aprimorar suas habilidades com cursos oferecidos pelo próprio empregador. Assim, os empregadores podem manter sua força de trabalho qualificada enquanto evitam a demissão de seus funcionários.
Como Funciona a Bolsa de Qualificação Profissional
O valor mensal do benefício baseia-se na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. Esse valor, no entanto, nunca pode ser inferior ao salário mínimo. Durante a pandemia, o programa também permite que os cursos de qualificação sejam oferecidos de forma não presencial, com duração de um a três meses. Essa flexibilidade aumenta a acessibilidade do programa para todos os envolvidos.
Nova Funcionalidade no Portal Empregador Web
A nova funcionalidade já está disponível no portal Empregador Web, permitindo que os empregadores transmitam digitalmente os dados dos trabalhadores para solicitar o benefício. A partir de 13 de setembro, os empregadores poderão consultar o resultado do processamento dos dados transmitidos. No entanto, é importante que os empregadores evitem enviar arquivos duplicados, a fim de garantir a correta atualização dos dados.
Obrigações dos Empregadores
Os empregadores devem registrar o Acordo Coletivo de Trabalho no sistema Mediador. Além disso, precisam abrir um processo no sistema SEI e enviá-lo à Superintendência Regional do Trabalho local. Essa etapa segue as exigências da Resolução nº 591, de 11/02/2009, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Nesse processo, o empregador deve apresentar o plano pedagógico do curso, incluindo objetivos, público-alvo, estrutura curricular e carga horária.
Manual de Leiaute e Mais Informações
Para facilitar a utilização do novo sistema, a SEPRT disponibilizou o Manual de Leiaute. Esse manual orienta os empregadores a transmitirem os arquivos corretamente. Além disso, mais informações estão disponíveis no portal da SEPRT, onde os empregadores podem consultar as etapas e requisitos necessários para acessar a Bolsa de Qualificação Profissional.
Fonte: Ministério da Economia (ME) e DATAPREV.