A partir de 24/10/2024, o envio dos eventos S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho e S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista com período de apuração igual a 01/2025 ou posterior não será mais permitido na versão S-1.2. O bloqueio foi implementado para evitar o envio de dados que não poderão ser lidos pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário de 2025. O Extrator da DIRF somente internalizará eventos S-2501 na versão S-1.3.
O Que Muda com a Versão S-1.3?
A partir de 02/12/2024, a versão S-1.3 permitirá novamente o envio de eventos S-1210 e S-2501 com períodos de apuração futuros, começando a partir de janeiro de 2025. Essa mudança visa garantir que as informações sejam processadas corretamente para o ano-calendário de 2025.
O Que Fazer Se Você Enviou Eventos na Versão Errada?
Se você enviou eventos S-1210 e S-2501 com período de apuração 01/2025 na versão S-1.2, será necessário realizar a retificação. Para garantir que as informações sejam corretamente refletidas no Extrator da DIRF, envie os eventos novamente na versão S-1.3.
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