A Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu garantias de livre mercado, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU), página 1, de 20/09/2019, e é resultado da conversão da Medida Provisória nº 881 de 30/04/2019.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por um sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. Também será implantado tratamento simplificado, na versão digital, das obrigações acessórias gerenciadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), como o Livro de Controle de Produção e Estoque (Bloco K) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB).
De acordo com o Art. 16 da Lei nº 13.874/2019 o eSocial e o Bloco K (Parágrafo único do Art. 16) serão substituídos por um sistema simplificado de escrituração digital de obrigações. O eSocial, que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. Já o Bloco K ─ o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Livro Mod. 3) na versão digital, parte integrante da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI), que atualmente deve ser informado mensalmente pelos industriais e também pelos atacadistas, esse será substituído por um sistema simplificado de escrituração digital de obrigações.
Fonte: Lei da Liberdade Econômica.