A Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, trouxe alterações significativas nas obrigações fiscais e trabalhistas das empresas brasileiras. As mudanças mais notáveis envolvem a substituição do eSocial e do Bloco K por sistemas mais simples de escrituração digital.
Substituição do eSocial
O eSocial será substituído por um sistema simplificado. O novo sistema facilitará o envio de dados relacionados às obrigações previdenciárias e trabalhistas. De acordo com o Art. 16 da Lei nº 13.874/2019, essa medida visa reduzir a burocracia para os empregadores e melhorar a gestão das informações fiscais e trabalhistas no Brasil. Com isso, o processo de envio de dados será mais ágil e direto.
Alterações no Bloco K
Portanto, o Bloco K também passará por mudanças. Atualmente, as empresas industriais e atacadistas devem enviar mensalmente o Livro de Controle de Produção e Estoque. Dessa forma, a partir da alteração, o Bloco K será substituído por um sistema digital mais simples. Isso proporcionará uma redução na complexidade e agilidade no cumprimento das obrigações fiscais.
Contudo, essas alterações visam simplificar o processo de escrituração e reduzir a carga burocrática para as empresas. Com isso, o sistema tributário brasileiro se tornará mais eficiente e moderno, alinhando-se às necessidades do mercado.
Fonte: Lei da Liberdade Econômica.