Bloco K | Entenda as Exceções e Como as Empresas Devem Proceder
O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) divulgou um comunicado técnico esclarecendo as obrigações relacionadas às demonstrações consolidadas. Antes dessa publicação, muitas empresas acreditavam que apenas as companhias de capital aberto precisavam informar o Bloco K (Conglomerados Econômicos) na Escrituração Contábil Digital (ECD). Porém, o comunicado do IBRACON esclareceu que a exigência se aplica a um número maior de empresas, não apenas às companhias abertas.
A obrigatoriedade de entregar o Bloco K depende do cumprimento de certos requisitos. Caso a empresa não atenda a nenhuma exceção, será obrigada a enviar a documentação. Já as empresas que preencherem todos os requisitos de exceção, estarão dispensadas dessa obrigação.
O Impacto para Empresas que Não Informaram em 2017
É importante observar que o comunicado trouxe à tona um ponto relevante para empresas que não informaram a ECD em 2017. Essas empresas podem precisar retificar as informações, uma vez que as regras para substituição da ECD se tornaram mais rigorosas.
Transcrição Parcial do Comunicado Técnico Ibracon nº 01/2012 (R1)
Objetivo do Comunicado
Este Comunicado Técnico visa orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de auditoria para grupos econômicos que não elaboram demonstrações contábeis consolidadas, conforme exigido pela NBC TG 36. Essa orientação se aplica quando a controladora não se enquadra nas exceções previstas na norma.
Antecedentes e Mudanças Importantes
Dessa forma, antes da NBC TG 36, a elaboração de demonstrações consolidadas era uma obrigação das companhias abertas. No entanto, a norma estendeu essa exigência para todas as entidades. A única exceção se aplica às empresas que atendem aos requisitos de isenção descritos nos itens 4 a 4D da norma. Abaixo estão as condições detalhadas:
Exceções para Apresentação de Demonstrações Consolidadas
Assim, a controladora deve apresentar demonstrações consolidadas, salvo se atender a certas exceções. Essas exceções incluem:
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Controle por outra entidade: A controladora pode deixar de apresentar as demonstrações consolidadas se for controlada integral ou parcialmente por outra empresa. Nesse caso, os proprietários, incluindo os sem direito a voto, não podem se opor à não apresentação.
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Instrumentos não negociados publicamente: Se os instrumentos de dívida ou patrimoniais da controladora não forem negociados publicamente, a obrigatoriedade de apresentar as demonstrações consolidadas pode ser dispensada.
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Arquivo na Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Caso a controladora não tenha arquivado nem esteja arquivando suas demonstrações contábeis na CVM ou em outro órgão regulador, a empresa estará dispensada da obrigação.
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Demonstrações consolidadas já publicadas: Se a controladora ou uma controladora intermediária já disponibilizou suas demonstrações consolidadas ao público de acordo com as normas do CFC, a exigência de apresentar as consolidadas será atendida.
Outras Isenções
Além dessas condições, a norma também prevê outras isenções específicas para planos de benefícios pós-emprego, conforme a NBC TG 33. Além disso, se a controladora for uma entidade de investimento, ela não precisará apresentar demonstrações consolidadas, desde que todas as suas controladas sejam mensuradas ao valor justo por meio do resultado.
Portanto, se a controladora disponibilizar suas demonstrações consolidadas de acordo com os IFRS (como editado pelo IASB), isso também atenderá aos requisitos da norma.