A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, com novas regras para o acompanhamento dos benefícios fiscais utilizados pelas pessoas jurídicas. A norma busca modernizar os procedimentos de monitoramento, ampliar a transparência e oferecer mais segurança jurídica aos contribuintes.
Além disso, a iniciativa fortalece a conformidade fiscal e estabelece critérios mais claros para a utilização de incentivos, renúncias e demais benefícios tributários. Dessa forma, as empresas terão mais previsibilidade e poderão corrigir eventuais irregularidades antes da adoção de medidas administrativas.
A nova regulamentação entra em vigor em 1º de setembro de 2026. Até lá, os contribuintes poderão se adequar às exigências e preservar seus benefícios fiscais.
Benefícios fiscais passam a ter monitoramento contínuo
A Instrução Normativa estabelece um modelo permanente de acompanhamento dos benefícios fiscais concedidos às empresas.
Além disso, a Receita Federal adotará procedimentos mais padronizados para verificar o cumprimento dos requisitos legais durante todo o período de utilização dos incentivos, e não apenas na etapa inicial de habilitação.
Consequentemente, o novo modelo amplia a segurança jurídica, melhora o acompanhamento dos benefícios e garante tratamento mais uniforme entre os contribuintes.
Empresas poderão realizar autorregularização
Outro destaque da norma é a criação de mecanismos de comunicação mais ágeis entre a Receita Federal e as empresas.
Assim, caso sejam identificadas inconsistências, os contribuintes receberão comunicação para promover a autorregularização dentro do prazo estabelecido. Dessa maneira, poderão corrigir eventuais pendências antes da adoção de medidas administrativas.
Além disso, essa medida fortalece o relacionamento cooperativo entre o Fisco e os contribuintes. Ao mesmo tempo, incentiva o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias e reduz a necessidade de medidas sancionatórias.
Requisitos para manutenção dos benefícios fiscais
Para manter o direito aos benefícios fiscais, as empresas deverão continuar atendendo aos requisitos previstos na legislação.
Entre eles, destacam-se:
- regularidade no pagamento de tributos e contribuições federais;
- situação regular perante o Cadin;
- regularidade junto ao FGTS;
- inexistência de sanções relacionadas à improbidade administrativa, crimes ambientais e atos contra a administração pública;
- adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- regularidade cadastral no CNPJ;
- habilitação prévia perante a Receita Federal, quando exigida pela legislação.
Além disso, o monitoramento ocorrerá de forma contínua, com apoio de sistemas informatizados. Assim, a Receita Federal aumentará a eficiência da fiscalização, reduzirá inconsistências cadastrais e fiscais e ampliará a confiabilidade das informações prestadas.
Nova norma fortalece a segurança jurídica
A Instrução Normativa RFB nº 2.332 representa um avanço na gestão dos benefícios fiscais ao combinar monitoramento contínuo, autorregularização e maior transparência.
Por isso, as empresas devem revisar seus procedimentos internos e acompanhar continuamente o atendimento dos requisitos legais para manter os incentivos tributários.
Além disso, acompanhar as comunicações da Receita Federal será fundamental para evitar irregularidades e preservar os benefícios concedidos. Por fim, a medida fortalece a segurança jurídica, incentiva a regularidade fiscal e contribui para um ambiente de negócios mais equilibrado, competitivo e alinhado às boas práticas de governança pública.
