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Benefícios Fiscais: Novos Valores e Prazo para Declaração

A partir de agosto, os contribuintes começaram a informar dados sobre 27 novos benefícios fiscais, com retroatividade a janeiro. A Receita Federal revelou que, até 29 de outubro, 54,9 mil contribuintes utilizaram créditos tributários desses benefícios, totalizando R$ 97,7 bilhões no período de janeiro a agosto. A seguir, confira os detalhes dos maiores valores por benefício fiscal.

Novo Perse: Limitação do Gasto Tributário

A Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, trouxe uma nova regulamentação para o programa Perse. A partir de abril de 2024, o custo fiscal do benefício será limitado a R$ 15 bilhões. Até agosto de 2024, o total do Perse na Declaração de Incentivos, Renúncias e Benefícios de Natureza Tributária (DIRBI) atingiu R$ 9,6 bilhões. Desse total, cerca de R$ 5 bilhões referem-se ao período após abril, quando entrou em vigor o novo teto.

Sobre a DIRBI: Como Declarar e Cumprir os Prazos

Dessa forma, os contribuintes podem preencher a DIRBI de duas maneiras: por meio de formulário disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou via API. Assim, para acessar o sistema, basta entrar no site oficial da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal.

Prazo para Envio

Os contribuintes devem enviar a DIRBI até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

O Que Deve Ser Declarado

Na DIRBI, os contribuintes precisam informar os valores de crédito tributário relacionados aos impostos e contribuições que não foram recolhidos devido aos incentivos, renúncias e benefícios fiscais. Contudo, esses valores estão descritos no Anexo Único da declaração.

Links Importantes para Contribuintes

  • Instrução Normativa RFB nº 2198/2024: Consulte a norma que institui a DIRBI e descreve todos os detalhes sobre a declaração de incentivos e benefícios fiscais.
  • Autorregularização do Perse: A autorregularização começou em 30 de agosto. Clique aqui para mais informações sobre como regularizar sua situação.
  • Dados da DIRBI por Empresa: Clique aqui para acessar os dados da DIRBI por empresa. Para baixar o arquivo, selecione “Recursos” e “Renúncia Fiscal por Regime Especial de Tributação”.

Essas atualizações exigem atenção para que os contribuintes cumpram corretamente as obrigações fiscais e aproveitem os benefícios tributários disponíveis. Portanto, fique atento aos prazos e aproveite as opções de declaração para manter sua situação regularizada.

 

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