Benefícios da Lei Complementar nº 174 para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
O que a Lei traz de novo
A Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020, entrou em vigor na quinta-feira (06/08). Essa data coincide com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), nº 150, Seção 1, página 1. Essa legislação oferece benefícios significativos às Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que optam pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, conhecido como Simples Nacional.
No Art. 1º, a Lei autoriza a extinção de créditos tributários apurados no Simples Nacional. Essa medida ocorre mediante a celebração de transação resolutiva de litígios. Além disso, ela prorroga o prazo para que as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade possam se enquadrar no Simples Nacional. Isso se aplica a todo o território brasileiro, especificamente no ano de 2020.
Dessa forma, o Art. 4º estabelece que as microempresas e empresas de pequeno porte, inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 2020, podem optar pelo Simples Nacional. Essa opção deve ocorrer dentro de um prazo de 180 dias. Esse prazo conta a partir da data de abertura registrada no CNPJ. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) deve emitir uma resolução para regulamentar essa disposição.
Por fim, de acordo com a Agência Câmara, a Lei permite que as MEs e EPPs, que estão enquadradas no Simples Nacional, realizem a negociação de débitos com a União. Essa negociação segue as regras da Lei nº 13.998, de 14/04/2020, conhecida como Lei do Contribuinte Legal. Assim, essa nova legislação proporciona mais oportunidades para as pequenas empresas se regularizarem e crescerem em um ambiente econômico desafiador. Portanto, os benefícios se refletem na possibilidade de recuperação e crescimento dessas empresas.
Saiba mais sobre a Lei Complementar 174/2020