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Perse: Receita Federal já recebeu 3.129 solicitações – Jornal Contábil

Benefício Fiscal Reduz Tributos a 0% para Empresas de Eventos

Instrução Normativa e Habilitação no Perse

A Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024, e estabelece a habilitação das empresas no Perse. O Perse mitiga as perdas do setor de eventos devido ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Até 7 de junho, a RFB recebeu 3.129 pedidos para habilitação e uso do benefício fiscal concedido pelo Perse. Desse total, 69% das empresas estão aptas a usufruir do benefício. O benefício fiscal reduz a 0% as alíquotas de tributos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ sobre a receita e o resultado das empresas do setor de eventos.

Cronograma

  • Período de Requerimento: 3 de junho a 2 de agosto de 2024.
  • Manifestação da Receita Federal: Até 1º de setembro de 2024.
  • Habilitação Tácita: Se a Receita não se manifestar em 30 dias, a empresa será considerada habilitada.

Como Pedir Habilitação

As empresas devem fazer o requerimento de habilitação exclusivamente pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal). É necessário apresentar os atos constitutivos da empresa e outros documentos exigidos no formulário eletrônico. Portanto, a habilitação prévia é essencial para que as empresas possam usufruir do benefício fiscal, garantindo que não haja prejuízos às empresas habilitadas.

 

Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil

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