Benefício Fiscal Reduz Tributos a 0% para Empresas de Eventos
Instrução Normativa e Habilitação no Perse
A Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024, e estabelece a habilitação das empresas no Perse. O Perse mitiga as perdas do setor de eventos devido ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Até 7 de junho, a RFB recebeu 3.129 pedidos para habilitação e uso do benefício fiscal concedido pelo Perse. Desse total, 69% das empresas estão aptas a usufruir do benefício. O benefício fiscal reduz a 0% as alíquotas de tributos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ sobre a receita e o resultado das empresas do setor de eventos.
Cronograma
- Período de Requerimento: 3 de junho a 2 de agosto de 2024.
- Manifestação da Receita Federal: Até 1º de setembro de 2024.
- Habilitação Tácita: Se a Receita não se manifestar em 30 dias, a empresa será considerada habilitada.
Como Pedir Habilitação
As empresas devem fazer o requerimento de habilitação exclusivamente pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal). É necessário apresentar os atos constitutivos da empresa e outros documentos exigidos no formulário eletrônico. Portanto, a habilitação prévia é essencial para que as empresas possam usufruir do benefício fiscal, garantindo que não haja prejuízos às empresas habilitadas.
Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil