A Lei 9.428/2021 suspende o regime de Substituição Tributária (ST) na comercialização interna de bebidas produzidas no Rio de Janeiro. O governador Cláudio Castro regulamentou a lei por meio do Decreto 48.039/22, publicado no Diário Oficial do Executivo em 12 de abril.
Benefícios da Suspensão para Diversos Produtos
O decreto beneficia diversas bebidas, incluindo água mineral, leite, vinhos, cachaça, aguardentes, sangrias, sidras, cavas, espumantes, entre outras. As operações de saída interna de produtos como esses não precisam mais seguir o regime de Substituição Tributária.
A Substituição Tributária facilita o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao centralizar a cobrança em um único contribuinte da cadeia produtiva. Isso simplifica o processo e reduz a burocracia para os envolvidos.
Alexandre Knoploch (PSL), autor da lei, acredita que essa medida estimulará a produção estadual. Hoje, o Rio de Janeiro é responsável por 17% do consumo de leite e derivados no país. O estado também é reconhecido como ‘Território da Cachaça de Qualidade’, mas enfrenta dificuldades devido à alta carga tributária sobre os produtos.
Impacto Positivo nas Empresas do Estado
Knoploch destaca que a alta carga tributária, especialmente a Substituição Tributária, prejudica principalmente as pequenas e médias empresas. Essas empresas precisam investir em aumento da produção e em qualificação, mas enfrentam desafios impostos pela concorrência de outros estados.
A alteração da Lei 2.657/96, que trata do ICMS no Rio, inclui o Parágrafo Único e o Inciso I. Eles suspendem a aplicação da Substituição Tributária, conforme estipulado na regulamentação.
Além de Alexandre Knoploch, outros deputados assinam a lei, como Rodrigo Amorim (PTB), Alana Passos (União), Marcelo Cabeleireiro (DC), Adriana Balthazar (PSD), Célia Jordão (PL), Lucinha (PSD), Subtenente Bernardo (PTB) e Bebeto (PSD). Também assinam os ex-deputados Carlo Caiado e João Peixoto.