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Avisos da SEF-MG: NF-e / Modelo 55

Abaixo, apresentamos as principais atualizações sobre os certificados digitais e as mudanças nos protocolos fiscais para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e outros documentos eletrônicos. Fique atento às novas exigências e prazos para evitar problemas com o processo de emissão.

Certificado Digital e Agendamento de Troca

O certificado digital da NF-e (Produção) expira em 17/05/2022. Já emitimos o novo certificado e agendamos a troca para o dia 13/05/2022, às 08:00.

Alterações nos Protocolos TLS

Assim, a partir de 01/06/2022, a SEF-MG desativará os protocolos TLS nas versões 1.0 e 1.1 para todos os documentos eletrônicos. Após essa data, o protocolo TLS 1.2 ou superior será obrigatório, conforme indicado nos Manuais de Orientação do Contribuinte de NF-e/NFC-e (versão 7.0) e de CT-e/CT-e OS (versão 3.0).

Validação de Regras da NT 2021.004

Dessa forma, em 08/08/2022, a SEF-MG validará a regra 840 da NT 2021.004, que trata da rejeição de NCM de medicamento quando não informado o grupo de medicamento. Fique atento a essa alteração para evitar problemas na validação dos seus documentos fiscais.

Atualização da Tabela de NCM

Assim, a Resolução Gecex nº 272/2021 e a Nota Técnica 2016.003 – v.3.00, publicadas em 07/12/2021, estabelecem que a tabela de NCM será atualizada em 01/04/2022. Assim, a partir dessa data, os NCM excluídos da tabela serão rejeitados. A nova tabela de códigos de NCM já está disponível para download no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos”, opção “Diversos”.

Acesso às Tabelas de Regras

  • NT 2021.004 v.1.21: Clique aqui para acessar a tabela com as regras que serão validadas pela SEF-MG.
  • NT 2019.001 v.1.51: Clique aqui para acessar a tabela com as regras que serão validadas pela SEF-MG.
  • NT 2018.005 v.1.30: Clique aqui para acessar a tabela com as regras que serão validadas pela SEF-MG.

Conceito da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Assim, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Modelo 55 – é um documento fiscal exclusivamente digital, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. Contudo, o projeto piloto da NF-e começou em 2005, com o objetivo de substituir a nota fiscal modelo 1/1-A, e foi instituído pelo Ajuste SINIEF 07/2005. A obrigatoriedade de uso da NF-e foi estabelecida pelos Protocolos ICMS 10/2007 e 42/09.

Em 15 de setembro de 2006, Goiás e Rio Grande do Sul emitiram as primeiras NF-e com validade tributária. Desde então, a NF-e se consolidou como um instrumento oficial de controle fiscal, sendo aceito pelas Secretarias da Fazenda de todos os estados.

Portanto, para emitir a NF-e, o contribuinte pode desenvolver um aplicativo próprio integrado, como SAP ou ERP, ou adquirir um aplicativo de uma empresa especializada em desenvolvimento de software.

Fonte: Sped/ MG

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