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AVISO AOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS A EFD – SEFAZ – AM

Regras de Validação e suas Implicações para os Contribuintes

Aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), comunicamos que, desde 17/04/2022, estão em vigor as regras de validação 120 a 126 e 130 a 136 da Resolução 11/2022 – GSEFAZ. Essas regras tratam do cumprimento da legislação relacionada aos valores pagos por meio de documentos de arrecadação (DAR), no processo de apropriação dos créditos fiscais previstos nos Incisos X e XI do art. 20 do RICMS-AM, conforme o Decreto nº 20.686/99.

As novas regras de validação terão impacto a partir da EFD de julho de 2023, que será entregue em agosto. Atenção! As declarações que não apresentarem o número de controle das notificações nas quais os contribuintes se creditam serão classificadas como “Pendências”. Como resultado, perderão o benefício do pagamento a prazo do Imposto notificado. Essa penalidade está prevista nos §1º e §7º, inciso II, alínea “C”, do art. 107 do RICMS, conforme o Decreto 20.686/99.

Consequências das “Pendências” e o Processo de Fiscalização

As “Pendências” funcionam como indicadores. Caso os contribuintes as apresentem, estarão sujeitos à fiscalização de seus estabelecimentos e às penalidades estabelecidas no art. 101 da Lei Complementar 19/97. Portanto, é fundamental garantir a conformidade das declarações para evitar esses problemas.

Para esclarecer dúvidas sobre a escrituração fiscal digital e corrigir inconsistências, a Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza o e-mail: efdesefaz.am.gov.br.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ – AM

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