A autorregularização do ICMS no Rio Grande do Sul entrou em uma nova etapa, com a identificação de divergências tributárias em 539 estabelecimentos do setor de supermercados. A iniciativa da Receita Estadual busca recuperar aproximadamente R$ 41,3 milhões em impostos devidos aos cofres públicos.
Além disso, a ação integra a segunda fase do Programa de Monitoramento de Divergências e permite que os contribuintes corrijam possíveis inconsistências antes da abertura de procedimentos fiscais.
O prazo para regularização termina em 30 de novembro de 2026.
Autorregularização do ICMS abrange 539 estabelecimentos
A Receita Estadual identificou indícios de irregularidades na apuração do ICMS em estabelecimentos do setor supermercadista.
Nesse contexto, as divergências estão relacionadas à aplicação indevida de alíquotas e reduções da base de cálculo do imposto.
Além disso, a análise considera operações realizadas entre 1º de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2025.
Como resultado, o órgão estima que as inconsistências identificadas envolvam aproximadamente R$ 41,3 milhões em ICMS devido ao Estado.
Dessa forma, a iniciativa busca incentivar a correção voluntária das divergências antes da adoção de medidas de fiscalização.
Prazo para regularização termina em 30 de novembro
Os contribuintes incluídos na segunda fase do programa receberam comunicados por meio de suas caixas postais eletrônicas.
Assim, os responsáveis pelos estabelecimentos podem consultar as informações disponibilizadas pela Receita Estadual e verificar as divergências apontadas.
O prazo para realizar a regularização termina em 30 de novembro de 2026.
Além disso, caso as inconsistências sejam confirmadas, os contribuintes deverão efetuar o recolhimento dos valores devidos dentro do período estabelecido.
Por outro lado, se as divergências permanecerem após o encerramento do prazo, os estabelecimentos estarão sujeitos à abertura de ação fiscal e à aplicação das multas correspondentes.
Autorregularização do ICMS pode ser realizada pelo e-CAC
A Receita Estadual disponibilizou orientações e informações detalhadas para os contribuintes abrangidos pela iniciativa.
Nesse sentido, os estabelecimentos devem acessar a área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual e selecionar a aba “Autorregularização”.
No ambiente eletrônico, estão disponíveis:
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Orientações sobre os procedimentos de regularização;
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Arquivos com informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) relacionadas às divergências;
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Demonstrativos dos cálculos das inconsistências identificadas;
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Canal para encaminhamento de dúvidas.
Dessa maneira, os contribuintes podem analisar os dados apresentados e verificar a necessidade de corrigir sua situação fiscal.
Projeto Radar utiliza inteligência artificial na fiscalização
A identificação das divergências ocorre por meio do Projeto Radar, uma plataforma desenvolvida pela Receita Estadual para realizar auditorias simultâneas e análises fiscais no setor supermercadista.
Além disso, o sistema utiliza inteligência artificial, redes neurais e tecnologias de big data para examinar as operações comerciais.
Segundo a Receita Estadual, a ferramenta analisa e audita mais de 85% das operações do setor de supermercados.
Nesse processo, o sistema compara a tributação declarada pelos contribuintes com aquela considerada devida, identificando possíveis inconsistências de forma automatizada.
Consequentemente, a tecnologia permite ampliar o monitoramento das operações e apoiar a atuação preventiva da fiscalização.
Receita Estadual amplia monitoramento do setor supermercadista
A iniciativa é conduzida pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR), em parceria com o Grupo Especializado Setorial (GES) Supermercados.
Nesse contexto, o Projeto Radar também permite avaliar o grau de conformidade tributária dos contribuintes, utilizando critérios técnicos e informações fiscais.
Além disso, a ferramenta integra a estratégia de transformação digital da Receita Estadual, voltada à modernização dos procedimentos de fiscalização.
Dessa forma, o órgão busca aprimorar a identificação de divergências e incentivar o cumprimento das obrigações tributárias.
Por fim, os estabelecimentos notificados devem consultar os comunicados recebidos, analisar as informações disponíveis no e-CAC e, quando necessário, realizar a regularização até 30 de novembro de 2026.
Fonte: Sefaz – RS
