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Aumenta prazo para modificar acordos do BEm

Novas Diretrizes do Benefício Emergencial

Flexibilidade para Empregadores e Empregados

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, na edição nº 149, Seção 1, páginas 63 e 64, em 05/08/2020, a Portaria nº 18.560, de 4 de agosto de 2020. Essa portaria aumenta o prazo para que os empregadores informem ao Ministério da Economia (ME) sobre modificações nos acordos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Agora, o prazo passa de dois para cinco dias.

A medida visa dar mais flexibilidade na comunicação de alterações acordadas entre trabalhadores e empregadores. Além disso, a norma publica informações sobre outras medidas já em vigor. Por exemplo, o acompanhamento dos requerimentos do benefício pode ser feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal gov.br.

Os empregados agora podem interpor recursos diretamente, caso considerem necessário. Desde o dia 26 de junho, tanto empregadores quanto empregados têm essa opção, podendo encaminhar recursos sobre questões diferentes relacionadas a um mesmo acordo.

A Portaria também traz à tona atualizações sobre notificações, prazos recursais e competências para o julgamento dos recursos. O governo notificará empregados e empregadores sobre decisões relacionadas aos acordos enviados em até 15 dias. Além disso, ambos poderão encaminhar recursos em até trinta dias após a data prevista para o pagamento do benefício. Esses prazos começam a valer a partir da publicação da portaria.

Informações Adicionais sobre o BEm

O BEm oferece medidas trabalhistas para enfrentar a calamidade pública causada pela pandemia da COVID-19. Este benefício terá duração até 31 de dezembro de 2020. Ele se aplica a acordos entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, além de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Portanto, o programa surgiu da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e foi substituído pela Lei nº 14.020, sancionada em 6 de julho de 2020, pelo presidente Jair Messias Bolsonaro. Para mais detalhes, os dados atualizados sobre os acordos, incluindo tipos, setores econômicos, estados e municípios, estão disponíveis no painel de informações.

 

Fonte: Ministério da Economia (ME).

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