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Receita cria equipe para auditar PER/DCOMP de PIS/Cofins – PORTARIA CODAR Nº 372

A auditoria de créditos tributários de PIS e Cofins terá um grupo específico na Receita Federal. A medida consta na Portaria CODAR nº 372/2026, publicada no Diário Oficial da União em 8 de outubro de 2026.

Com isso, a Receita Federal estabelece uma equipe para analisar pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e declarações de compensação (PER/DCOMP). Além disso, o grupo poderá realizar procedimentos fiscais relacionados aos créditos de PIS/Pasep e Cofins que integram a relação definida pela Portaria.

Auditoria de créditos tributários terá grupo específico

A Portaria CODAR nº 372/2026 institui um Grupo de Trabalho responsável pela análise de PER/DCOMP relativos a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

De acordo com a norma, a equipe examinará os pedidos e declarações que constam em uma planilha específica disponibilizada pela Receita Federal.

Portanto, a medida não determina a análise de todos os PER/DCOMP apresentados pelos contribuintes. Em vez disso, estabelece uma atuação direcionada aos procedimentos identificados na relação indicada pela Portaria.

Além disso, o grupo ficará vinculado à Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos, no estado de São Paulo.

Análise de PER/DCOMP terá procedimentos específicos

A Portaria define as atividades que os auditores poderão executar durante a análise dos pedidos.

Entre as principais atribuições estão:

  • Auditar os PER/DCOMP selecionados e emitir os respectivos despachos decisórios;

  • Expedir intimações e notificações relacionadas às auditorias;

  • Realizar lançamentos para constituir créditos tributários decorrentes dos trabalhos;

  • Formalizar representações fiscais para fins penais, quando cabível;

  • Rever de ofício as decisões emitidas pelo grupo;

  • Assinar ofícios e demais documentos necessários às atividades.

Dessa forma, o grupo terá competência para conduzir os procedimentos de auditoria e adotar as medidas administrativas previstas na regulamentação.

Receita Federal define responsáveis pela auditoria

A Receita Federal designou dois auditores-fiscais para integrar o Grupo de Trabalho.

Brunno Sergio Silva de Andrade, vinculado à Delegacia da Receita Federal em São José dos Campos e em exercício na unidade de Jundiaí, ficará responsável pela supervisão das atividades.

Além disso, Eduardo da Silva Camurca, lotado e em exercício na Delegacia de São José dos Campos, também participará das auditorias.

Assim, a Portaria identifica os profissionais responsáveis pela execução dos trabalhos relacionados aos pedidos selecionados.

Auditoria de créditos tributários poderá envolver outras unidades

A norma também estabelece que outras unidades da Receita Federal poderão executar atividades relacionadas às decisões do grupo.

Nesse sentido, delegacias e equipes regionais especializadas poderão atuar conforme a jurisdição administrativa do domicílio tributário do contribuinte.

Além disso, o Grupo de Trabalho desenvolverá suas atividades em concorrência com as delegacias competentes. Essa previsão também alcança auditorias que ainda não começaram ou que permaneciam em andamento na data de entrada em vigor da Portaria.

Portanto, a criação da equipe não afasta a atuação das demais unidades da Receita Federal nos procedimentos abrangidos pela norma.

Portaria CODAR nº 372/2026 entra em vigor em outubro

A Portaria entrou em vigor em 8 de outubro de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Conforme o texto, a Receita Federal dissolverá o Grupo de Trabalho após a conclusão das auditorias. Nesse momento, a Portaria perderá seus efeitos por revogação tácita.

Por fim, os contribuintes com PER/DCOMP relacionados a créditos de PIS/Pasep e Cofins devem observar eventuais intimações e notificações decorrentes dos procedimentos de auditoria.

Fonte: DOU – Gov

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