Novidades para Trabalhadores e Empresas
O sistema da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2019, foi atualizado. Confira as principais mudanças abaixo.
Consulta Trabalhador
Agora, a consulta para trabalhadores está disponível novamente. Ela exibe apenas as declarações válidas, conforme o cronograma do eSocial. As atualizações incluem:
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Empresas dos Grupos 1 e 2 do eSocial: As informações enviadas até 17/04/2020 para o primeiro lote de pagamento são válidas. No entanto, as declarações feitas via Programa Gerador de Declaração da RAIS (GDRAIS) não têm validade legal. Além disso, essas declarações não são aceitas para habilitação ao abono salarial.
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Empresas e órgãos públicos dos Grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial: As informações enviadas até 17/04/2020 via GDRAIS são válidas.
Os trabalhadores podem verificar se a empresa enviou as informações corretamente acessando este link. Se identificarem algum erro, devem procurar a empresa para corrigir os dados.
Consulta Declaração RAIS Ano-Base 2019 (Para Empresas)
As empresas podem consultar as declarações da RAIS ano-base 2019, utilizando o CNPJ (primeiros 8 dígitos) e um certificado digital. Para isso, basta acessar este link.
Essa consulta revela apenas as declarações válidas, enviadas via GDRAIS ou eSocial, conforme os critérios mencionados. Assim, após acessar o sistema, a empresa pode consultar e baixar as declarações de suas filiais.
Novos Vínculos e Correções Realizadas
Dessa forma, o sistema RAIS ano-base 2019 passou por ajustes importantes:
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Inclusão de vínculos: Agora, o sistema inclui vínculos de trabalhadores registrados em 2019 e desligados em 2020, mas que não foram processados no primeiro carregamento.
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Atualização das remunerações: As remunerações enviadas pelo eSocial até 17/04/2020 foram atualizadas.
Os trabalhadores que não foram contemplados no primeiro processamento devido a essas mudanças podem contar com o benefício do abono salarial a partir de setembro de 2020 (15/09/2020), conforme o calendário de pagamento. Aqueles com aniversário entre julho e dezembro receberão o adiantamento.
Vale destacar que as informações enviadas após o prazo final de entrega da RAIS (17/04/2020) não foram consideradas neste processamento. No entanto, as informações enviadas entre 18/04 e 30/09/2020, seja via eSocial ou GDRAIS, serão levadas em conta para o pagamento, que ocorrerá a partir de 4 de novembro de 2020.
Fonte: eSocial.