Atualizações do Manual de Orientação do Contribuinte
Principais Diretrizes do Ato COTEPE/ICMS 29
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) divulgou o Ato COTEPE/ICMS 29, de 23 de novembro de 2016. Este ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 230, em 1º de dezembro de 2016, aprovou a versão 3.00 (outubro de 2016) do Manual de Orientação do Contribuinte, que contém os Padrões Técnicos de Comunicação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Esse ato, considerando a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010, torna público que a Comissão, durante sua 166ª reunião ordinária, realizada entre 21 e 25 de novembro de 2016 em Brasília, DF, decidiu sobre a atualização das normas.
Além disso, após a publicação do Ato COTEPE/ICMS 29, faltava a liberação da versão 3.00 do Manual de Orientação do Contribuinte. Recentemente, essa versão foi disponibilizada no Portal MDF-e. A seguir, destacamos os principais pontos dessa atualização.
Estrutura para Cada Modal
A parte específica para cada modal, conforme descrito na página 26 do manual, possui campos (tags) exclusivos. A parte específica do schema XML para cada modal será distribuída em arquivos separados, todos incluídos no mesmo pacote de liberação. A identificação do modal ocorrerá no nome do arquivo, conforme exemplificado a seguir:
- Exemplos de nomes de arquivos de schema XML da parte específica para cada modal.
Relação Entre Partes Genérica e Específica
A parte genérica do manual deverá suportar várias versões da parte específica de cada modal. Normalmente, essa relação deve ser de uma para uma (1:1). Contudo, durante períodos de transição, algumas empresas podem utilizar versões atualizadas, enquanto outras ainda operam com leiautes anteriores.
O Ambiente Autorizador deve controlar quais versões da parte específica são suportadas pela parte genérica, garantindo assim a compatibilidade entre os sistemas.
Registro de Eventos no MDF-e
O Sistema de Registro de Eventos do MDF-e (SRE) oferece um modelo genérico para registrar eventos de interesse do MDF-e, originados do contribuinte ou da administração tributária. Cada evento representa um fato relacionado ao documento fiscal eletrônico. Esse evento pode modificar a situação do documento, como cancelamento ou encerramento, ou apenas informar sobre o trânsito do documento, como no registro de passagem.
O serviço para registro de eventos estará disponível pelo Ambiente Autorizador através de um WebService de processamento síncrono. Além disso, esse serviço será compartilhado com os demais órgãos interessados, utilizando o mecanismo de compartilhamento de documentos fiscais eletrônicos.
As mensagens de evento seguirão o padrão XML definido para o projeto MDF-e e incluirão a assinatura digital do emissor do evento, que pode ser o contribuinte ou o Fisco. O registro do evento requer que o MDF-e vinculado esteja presente no Ambiente Autorizador. Contudo, alguns eventos relacionados ao trânsito poderão ser registrados mesmo sem a existência do MDF-e na base de dados do autorizador, respeitando as regras de negócio específicas para esses casos.
Publicação da Nota Técnica 2017/001
Além disso, a Nota Técnica 2017/001, publicada em janeiro de 2017, traz informações adicionais sobre a versão 3.00 do Manual de Orientação do Contribuinte, incluindo alterações relevantes. Essas atualizações garantem que o manual atenda às necessidades dos contribuintes, promovendo maior clareza e eficiência na comunicação dos documentos fiscais eletrônicos.
Dessa forma, as mudanças apresentadas no Ato COTEPE/ICMS 29 refletem um esforço contínuo para aprimorar a legislação e facilitar a vida dos contribuintes, assegurando que todos estejam bem informados e preparados para operar dentro das novas diretrizes estabelecidas.
Fonte: Portal MDF-e.