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ATO COTEPE/PMPF Nº 11, DE 13 DE ABRIL DE 2026

Atualização do PMPF de Combustíveis para Sergipe é Publicada no DOU

Publicado no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2026, o ato modifica o Ato COTEPE/PMPF nº 9, de 9 de abril de 2026, que divulga o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis. Assim, a publicação traz ajustes relevantes para o Estado de Sergipe e, ao mesmo tempo, atualiza os parâmetros utilizados. Dessa forma, o conteúdo se mantém atual e alinhado ao cenário mais recente. Além disso, a atualização contribui para maior clareza nas informações divulgadas.

Base legal e contexto da atualização

Nesse sentido, o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) formalizou a atualização com base nas atribuições previstas no inciso IX do art. 5º do Regimento do órgão. Além disso, ele considerou o que estabelece a cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007. Dessa maneira, o ato segue os parâmetros legais vigentes e, portanto, mantém conformidade com a legislação aplicável. Consequentemente, a medida reforça a segurança jurídica e, ainda, assegura maior consistência normativa. Ademais, o conteúdo permanece alinhado às exigências legais e, assim, atende aos critérios estabelecidos. Por outro lado, o cumprimento dessas normas garante maior previsibilidade aos contribuintes.

Solicitação da Secretaria da Fazenda de Sergipe

Adicionalmente, a medida atende à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe. Nesse caso, o pedido foi encaminhado por mensagem eletrônica em 13 de abril de 2026 e, posteriormente, registrado no processo SEI nº 12004.000308/2026-41. Assim, o conteúdo incorpora informações atualizadas enviadas pelo Estado e, ao mesmo tempo, garante maior precisão nos dados divulgados. Por isso, o ato reflete as demandas recentes de forma clara e, além disso, melhora a qualidade das informações apresentadas. Dessa forma, o texto se torna mais confiável e, consequentemente, mais útil ao leitor. Ao mesmo tempo, a atualização fortalece a transparência administrativa.

Alteração no item 25 do Ato COTEPE/PMPF nº 9

Com a nova publicação, o item 25 do Ato COTEPE/PMPF nº 9, divulgado anteriormente no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2026, passa a vigorar com nova redação para o Estado de Sergipe. Dessa forma, a atualização redefine os parâmetros aplicáveis ao PMPF na unidade federativa e, consequentemente, ajusta os valores de referência. Assim, o conteúdo acompanha as mudanças mais recentes e, portanto, permanece atualizado. Em seguida, o leitor consegue identificar com mais facilidade o impacto das alterações. Além disso, a nova redação torna as informações mais objetivas.

Impactos e transparência das alterações

Nesse contexto, o ato promove ajustes específicos nos valores do PMPF. Além disso, a atualização assegura maior alinhamento com os dados mais recentes e, consequentemente, melhora a consistência das informações. Por conseguinte, a medida reforça a transparência na definição dos preços de referência e, assim, amplia a confiabilidade dos dados apresentados. Ademais, o conteúdo atualizado facilita a compreensão por parte dos contribuintes e, ao mesmo tempo, torna a leitura mais fluida. Dessa maneira, o leitor consegue entender rapidamente as alterações e, assim, interpretar melhor os dados. Em seguida, a análise das informações se torna mais simples e, portanto, mais eficiente. Ao mesmo tempo, o entendimento geral se torna mais rápido e, consequentemente, mais prático. Além disso, o conteúdo contribui para decisões mais informadas.

ITEM
UF
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
25
SE
*7,1200
*5,1140
**4,5810
”.

Notas explicativas sobre o PMPF

Por outro lado, as alterações refletem diretamente a comunicação oficial enviada pela Secretaria da Fazenda. Dessa maneira, o conteúdo atualizado orienta corretamente a aplicação dos valores no Estado e, ao mesmo tempo, facilita a interpretação das informações. Ao mesmo tempo, a padronização contribui para uma leitura mais clara e, portanto, mais acessível. Além disso, o texto se torna mais organizado e, assim, mais escaneável para o leitor. Consequentemente, a navegação pelo conteúdo se torna mais eficiente e, assim, melhora a experiência de leitura.

Por fim, as notas explicativas esclarecem que os valores marcados com um asterisco (*) foram alterados. Já aqueles identificados com dois asteriscos (**), por sua vez, indicam redução no PMPF. Dessa forma, o leitor consegue identificar com facilidade as mudanças realizadas e, além disso, compreender melhor o impacto das atualizações. Portanto, a leitura se torna mais objetiva e, consequentemente, mais eficiente e compreensível. Assim, o conteúdo final atende melhor às necessidades do público e, ao mesmo tempo, melhora a experiência geral de leitura.

Fonte: CONFAZ – Ministério da Fazenda

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