Foi publicada, pela Sefaz SC, a Portaria SEF nº 124, alterando os Registros 2113 e 2114, ambos do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378/2018, utilizados para fins do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).
A título informativo, esclarecemos que o DRCST é apresentado à Sefaz SC, pelos contribuintes substituídos tributários, para prestar informações referentes as operações de entradas e saídas sujeitas a substituição tributária necessárias à apuração do ressarcimento, restituição ou complementação.
Leitura da íntegra da legislação: Sefaz SC